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Cuidado na hora de comprar fantasias e adereços para curtir a folia do Carnaval!

Para evitar que os foliões comprem produtos que coloquem em risco a própria segurança, o Ipem-ES dá algumas orientações

Foto: Divulgação

O Carnaval está próximo e, para curtir os bloquinhos com estilo e tranquilidade, o Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem-ES) orienta: na hora da compra das fantasias, é preciso atenção a certos detalhes.

Em seu ateliê, no Centro de Vitória, a estilista Stael Magesck confecciona peças de roupa. Mas, às vésperas da festa mais animada do ano, ela se dedica à produção de adereços para a folia, como máscaras e tiaras.

“Nesta fase, as clientes começam a aparecer.  Elas querem tiaras de cabelo, ombreiras pra colocar na roupa, fazer a customização dos abadás… às vezes, o cliente tem uma peça em casa e ele só quer dar um “up”. Ir pro camarote de uma forma diferenciada, exclusiva”, conta a estilista.

As peças são quase exclusivas. Stael confecciona apenas dois ou três adereços iguais. Mas não é só com a beleza que se preocupa: ela preza também pelo conforto. “É bacana sentir que a cabeça tá confortável. Que não tá apertando, que o acabamento está bonito”, disse.

Para evitar que os foliões comprem produtos que coloquem em risco a própria segurança, o Ipem dá algumas orientações, por exemplo, sobre as fantasias.

“A etiqueta deve informar a composição dos tecidos. Se é poliéster, náilon. Essas questões precisam ser informadas, porque algumas pessoas têm alergia a alguns tipos de materiais”, explica Rogério Pinheiro, diretor-presidente da entidade. 

Em uma loja de artigos para festas de Bento Ferreira, a universitária Luana Cristina comprava asas de tecido e estava atenta às características do adereço. Ainda mais que a sobrinha vai usar uma fantasia igualzinha.

Chapéus, máscaras, marretas, entre outros, são considerados brinquedos. Por isso, devem ter o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o Inmetro.

Quanto aos adereços feitos de forma artesanal, não precisam possuir etiquetas ou selos do Inmetro. Mas nesse caso, a loja pode ser responsabilizada caso ocorra um acidente. Caso consumidor tenha algum dano, pode procurar pelo Procon e Juizado de Pequenas Causas.

Com informações da repórter Fernanda Batista, da TV Vitória/Record TV