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Cuidados com a bagagem na hora de viajar

Ninguém merece viajar no fim de ano e ficar sem suas coisas. É por isso que o passageiro precisa ficar atento aos seus direitos. Após o check in, a bagagem é responsabilidade da empresa

Para muitas pessoas, as festas de fim de ano, a chegada do verão e das férias escolares representam o momento tão esperado de arrumar as malas e viajar. Mas em épocas de aeroportos e rodoviárias lotados, é bom o passageiro ter bastante atenção aos seus direitos e nas suas bagagens para que esse período não traga problemas e transtornos. 

Este ano, 20 milhões de pessoas vão circular pelos aeroportos brasileiros nos últimos dias de dezembro. O número é 7% maior do que o registrado em 2013 e pode ser traduzido em saguões lotados de gente e de aproveitadores para roubar bagagens e pertences na primeira oportunidade, ou ainda de funcionários confusos por causa da grande movimentação de pessoas. Por isso, nada de distração!

Ei, essa mala é minha! 
A primeira dica é identificar todas as malas com etiquetas contendo nome, endereço completo e telefone. Dessa forma é mais fácil encontrar o passageiro em caso de extravio. O passageiro também deve observar se o atendente da companhia aérea identificou direitinho a bagagem.

“Ao despachar as malas no aeroporto é necessário observar se o funcionário colou a etiqueta de bagagem no cartão de embarque e conferir se o destino final desta etiqueta é realmente para onde o passageiro está embarcando. Essa é a garantia e o comprovante que o cliente tem caso a mala seja extraviada”, explica Danúbia Chaves, proprietária da agência de viagens Empório do Turismo.

Outro conselho é declarar o valor da bagagem. Assim, se a mala se perder pelo caminho, a empresa indenizará o dono de acordo com o valor declarado. Mas um ponto importante neste caso: objetos valiosos como joias, dinheiro em espécie e eletrônicos não são aceitos na declaração, por isso, devem ser transportados na bagagem de mão.
 
Cadê minha mala?
Agora, caso a mala não seja encontrada na esteira de bagagem, fique atento ao passo a passo dado por Danúbia. “Se ao chegar ao destino final o cliente não encontrar a mala na esteira, deve-se ir imediatamente até o balcão da companhia aérea com o comprovante da etiqueta na mão e abrir uma reclamação chamada RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) no setor de bagagem perdidas chamado LL (Lost Luggage). A companhia aérea vai anotar o telefone e endereço do local onde se hospedará e, então, dentro de dois dias tentarão localizar a mala e entrar em contato com o cliente”.

Se a empresa der a mala como perdida após várias tentativas de localização, ela vai solicitar ao cliente que descreva tudo que tinha na mala e pagará um valor a ele – daí a importância de declarar o valor. “Só que aí o passeio já foi comprometido de tanta raiva e desgosto, então a maioria dos clientes entram na justiça depois exigindo danos morais e materiais”, afirma Danubia.

Vale lembrar que tanto no aeroporto como na rodoviária, a partir do momento que o check-in é realizado a empresa se torna responsável pela bagagem do passageiro e se houver extravio ou danos de bagagem, é obrigação dela indenizá-lo. Se o extravio ocorrer na ida, a empresa responsável deve arcar com as despesas referentes à compra de itens essenciais, como produtos de higiene e roupas. É indispensável guardar todos os comprovantes.
 
Se a mala for recebida com sinais de violação ou sumiço de objetos, a companhia deve ser comunicada e a indenização vai ocorrer em até 30 dias a partir da data da reclamação.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que o passageiro guarde todos os documentos e recibos da viagem, caso ele precise fazer qualquer reclamação. Eles são as provas para otimizar o processo de indenização.