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Covid-19: dezoito cidades do ES ainda guardam vacina em geladeiras domésticas

Uma das recomendações do Tribunal de Contas do Estado foi para que os municípios trocassem geladeiras comuns por câmaras refrigeradas

Foto: Claudio Postay
Substituição foi realizada em Cariacica

Apenas seis, de um total de 24 municípios capixabas, adotaram parcialmente as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sobre o armazenamento e conservação de vacinas contra a covid-19. A notificação foi realizada em março, quando o órgão expediu novas determinações onde detectou que não havia equipamentos de refrigeração adequados.

De acordo com o relatório do TCE-ES, seis municípios atenderam a determinação de substituir geladeiras domésticas por câmara refrigerada para armazenamento dos imunizantes. No entanto, faltaram ser enviados documentos para comprovar a instalação dos equipamentos. 

Alegre
Brejetuba
Cariacica
Guarapari
Irupi
João Neiva

Após ter determinado, em medida cautelar, que as prefeituras adequassem a rede de frios passando a utilizar somente câmara refrigerada para armazenamento dos imunizantes, no prazo de 20 dias, ou dessem utilidade às câmaras de refrigeração que se encontravam paralisadas, o TCE-ES voltou a cobrar dos municípios o cumprimento dessas providências. Em decisão monocrática publicada na sexta-feira (14) no Diário Oficial de Contas, o relator do processo, conselheiro Domingos Taufner, detalhou o resultado desta análise e as consequências que foram geradas.

Conforme o relatório produzido pela área técnica, somente os seis citados acima, dos 24 municípios alvos da cautelar, atenderam a determinação de substituir os refrigeradores domésticos por câmara refrigerada para armazenamento dos imunizantes. 

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Outros seis municípios não apresentaram documentos, e por isso, foi considerado que as determinações da cautelar de março não foram atendidas. Foi sugerida, inclusive, a aplicação de multa aos Secretários de Saúde, medida que precisa ser aprovada pelo plenário. São eles:

Apiacá
Conceição da Barra
Ibitirama
Marechal Floriano
Mimoso do Sul
Lindenberg 

O relator também determinou a eles, reiterando a decisão anterior, que em 20 dias façam a adequação da rede de frios passando a utilizar, ainda que, em salas de vacinação, somente câmara refrigerada para armazenamento dos imunizantes.

Também houve casos em que as prefeituras informaram estar com o processo administrativo em andamento, e que por isso, foi dada a determinação de um novo prazo de 20 dias para concluir a compra dos equipamentos. Foi o caso de:

Aracruz
Domingos Martins
Fundão
Jaguaré
Governador Lindenberg 
Laranja da Terra
Linhares
Muniz Freire
Piúma
Santa Maria de Jetibá
Santa Teresa Venda
Nova do Imigrante 

O TCE-ES também notificou essas cidades – exceto Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa –, como também Governador Lindenberg e Irupi, para que informem quais medidas estão sendo tomadas para armazenamento dos imunizantes até que as câmaras adquiridas sejam instaladas, e apresentem documentos comprobatórios, inclusive fotos e nota de liquidação, quando houver a instalação dos equipamentos para efetiva utilização.

Foram ordenadas ainda outras questões específicas para que as prefeituras comprovem as providências adotadas.

Entenda a fiscalização da imunização

Tendo em vista as fragilidades apontadas no primeiro relatório, a equipe de auditoria entendeu que era necessário realizar fiscalização in loco nas salas de vacinação. Ainda em março, foram visitados os 78 municípios do Estado do Espírito Santo, selecionando de duas a três salas de vacinação em cada município, totalizando 156 salas de vacinação.

Os auditores verificaram se a rede de frios dos municípios se encontrava preparada para o armazenamento e refrigeração dos imunizantes, se os municípios possuíam computadores com Internet para realizar os registros e se as instalações das salas de vacinação estavam adequadas para atender a população.

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Entre os problemas mais graves identificados, observou-se que 24 municípios utilizavam refrigeradores domésticos para armazenamento de vacinas, e dentre esses, dois municípios não possuíam nenhuma câmara refrigerada em funcionamento.

Em razão disso, o TCE-ES emitiu uma medida cautelar para que os municípios adequassem a rede de frios. Posteriormente, eles foram ouvidos pelo Tribunal para comunicar sobre as providências adotadas.

Toda a fiscalização realizada leva em conta que o êxito da imunização da população contra a covid-19 está relacionado à qualidade dos imunobiológicos, que podem sofrer alterações durante o transporte, armazenamento e manuseio, por se tratarem de produtos termolábeis, isto é, que se deterioram quando expostos a variações de temperaturas inadequadas à sua conservação.

O armazenamento das vacinas aplicadas no Estado deve ser em uma temperatura compreendida entre +2°C a +8°C. A utilização de refrigeradores domésticos traz o risco de variações de temperaturas, e a consequente inativação dos componentes da vacina.