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De quem é a responsabilidade quando um motorista do Transcol comete infração de trânsito?

O GVbus diz que todas as infrações de trânsitos cometidas por motoristas do Sistema Transcol são apuradas pelas empresas operadoras do transporte coletivo

De quem é a responsabilidade quando um motorista do Transcol comete infração de trânsito?

Você já se perguntou quem é responsabilizado quando um motorista do Sistema Transcol comete uma infração de trânsito? Segundo o Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus), representante das 11 empresas operadora do Transcol: Metropolitana, Praia Sol, Vereda, Serramar, Serrana, Expresso Santa Paula, Santa Zita, Nova, Granvitur, Unimar e Satélite, toda a responsabilidade recai sobre o próprio condutor.

O GVbus diz que todas as infrações de trânsitos cometidas por motoristas do Sistema Transcol são apuradas pelas empresas operadoras do transporte coletivo metropolitano. “A responsabilidade é do motorista infrator, que tem o direito de recorrer junto ao órgão de trânsito se assim desejar. Algumas concessionárias encaminham aqueles que cometem infração a cursos de reciclagem internos e, se necessário, para o Sest Senat”.

O sindicato diz ainda que, regularmente, as empresas realizam treinamentos e reciclagem dos profissionais. Segundo eles, a ideia dessas orientações é treiná-los e atualizá-los sobre legislação de trânsito, direção defensiva, relacionamento com pedestres e ciclistas e atendimento aos usuários. “As concessionárias também preparam suas equipes para direção econômica, procedimentos de condução de profissionais de transporte coletivo e relacionamento com pessoas com deficiência”, afirma o GVBus.

Além dos treinamentos internos, antes de ir para as ruas, o GVBus revela que os motoristas precisam participar do Programa de Capacitação para Trabalhadores do Transporte (Procat), aplicado pelo Sest Senat, que inclui 5 horas aula voltadas apenas para o relacionamento com o ciclista. Esse curso é obrigatório para todos os condutores de transporte de passageiros, conforme prevê a Resolução 168, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Sobre os cursos

O Sest Senat desenvolveu dois cursos de acordo com as necessidades de qualificação apresentadas pelo GVBus e pelos representantes das empresas do Sistema Transcol. O curso Ciclista no Trânsito, hoje incorporado ao Procat, foi desenvolvido de forma a oferecer aos motoristas uma vivência prática que contribuísse para a sensibilização e empatia em relação aos ciclistas. Ou seja, o condutor se coloca no lugar do ciclista e sente “na pele” como é conviver com os ônibus no dia a dia.

O procat tem um total de 57 horas aula. Em sua ementa, estão previstos quatro módulos, que abordam: excelência na qualidade do atendimento, relacionamento interpessoal, higiene e saúde e qualidade de vida, direitos, deveres, papel social, responsabilidade civil e penal, associativismo, primeiros socorros e respeito ao meio ambiente, direção defensiva, condução segura e econômica, mecânica básica e legislação de trânsito. 

Além dos motoristas, cobradores e fiscais também fazem o Procat simplificado, que tem duração de 20 horas aula, que estudam entre outros temas já citados, especialmente as relações interpessoais, inclusive com vivência prática que estimula a empatia com o usuário.

Reportagem: Breno Ribeiro.