O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu que presidiárias transgêneros identificadas com o sexo feminino poderão cumprir pena em prisões destinadas a mulheres. Advogados especialistas no assunto consideram que a decisão ‘é um avanço’, outros classificam a medida como ‘equívoco gravíssimo’.
“Acertou o ministro Barroso. Vale lembrar que o Estado brasileiro tem um processo para garantir que as pessoas mudem civilmente de sexo”, avalia Mônica Sapucaia Machado, professora da EBD (Escola de Direito do Brasil), coordenadora e autora das obras Women’s Rights International e especialista em compliance de gênero. Logo, uma vez que essa mudança foi autorizada, não é possível que a lei a trate de forma desigual, diz.
Para Sapucaia, ser trans não é uma condição permanente, só tem sentido durante o processo. “Terminado o processo, a pessoa é civilmente mulher ou homem. Isso até porque o conceito não-binário ainda não está incorporado na condição civil, e a partir da nova identidade civil deve a pessoa ter todos os direitos e obrigações do seu sexo”, ela diz.
Daniel Gerber, advogado especializado em Direito Penal e Processual Penal, discorda da decisão. Para ele, é ‘gravíssimo o equívoco’ de se colocar o cidadão transgênero em presídios femininos. A superioridade física do transgênero é inequívoca, inclusive sendo questionada mundialmente na esfera esportiva, argumenta Gerber. Para o advogado, ignorar tal elemento objetivo em prol de um bem estar psicológico significa desprezar regras básicas de segurança em relação às mulheres que ali estarão.
“Sem dúvida, o transgênero, em presídio masculino, não é o ideal. Mas resolver um problema criando outro ainda maior e afirmar Direitos de um gênero em claro detrimento de outro que também demanda proteção especial, em nada auxilia uma solução futura”, pondera.
Para Adib Abdouni, criminalista e constitucionalista, apesar de parecer polêmica e de complexa implementação prática, a decisão de Barroso se harmoniza com a recente jurisprudência do STF que vem se consolidando no tempo, com apoio nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da não discriminação em razão de orientação sexual ou identificação de gênero.
Abdouni lembra que o STF tem conferido especial proteção às minorias historicamente discriminadas pela condição transexual, cuja vulnerabilidade, no caso em questão, as torna mais expostas à potencial violência da integridade física, decorrente da segregação carcerária em ambiente predominantemente masculino.
*Informações do R7.com