A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo encaminhou um pedido para a Justiça, solicitando que os mandados de prisão de devedores de pensão alimentícia sejam suspensos em todo o Espírito Santo, pelo prazo de 90 dias. Além disso, a instituição pede a expedição de alvará de soltura para os presos civis devedores de alimentos, atualmente recolhidos nas unidades prisionais.
O pedido foi encaminhado na segunda-feira (24) e, segundo a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, até a tarde desta sexta-feira (27), o Judiciário ainda não havia dado retorno. Também ainda não é possível informar o número de pessoas que não teriam os mandados de prisão cumpridos.
Segundo a Defensoria Pública, é desproporcional manter um indivíduo preso por dívida de alimentos neste momento, pois ele pode estar sujeito ao risco de contaminação pelo Novo Coronavírus.
O pedido chega no mesmo momento em que o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que todos os presos por dívidas alimentícias no País sejam colocados em prisão domiciliar em razão da pandemia da covid-19.
As condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízes estaduais – inclusive quanto à duração -, levando em conta as medidas adotadas para a contenção da pandemia.
O pedido de extensão no habeas corpus, que tramita em segredo de Justiça, foi apresentado pela Defensoria Pública da União. As informações foram divulgadas pelo STJ.