Para questionar uma lei (nº 6.803) que foi aprovada em março em Vila Velha, proibindo a circulação dos carrinhos de coleta de material reciclável, as Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DP-ES) apontaram descaso do município com a atividade profissional.
A legislação proíbe a circulação dos carrinhos movidos por propulsão humana, utilizados na coleta de resíduos recicláveis, em determinadas áreas de Vila Velha.
A DPU e a DP-ES, em ação judicial, afirmaram que a referida lei acentuou o cenário de descaso do município com a atividade laboral. Além disso, as instituições também não encontraram justificativas plausíveis para essa proibição.
Para garantir os direitos das pessoas que realizam a coleta de resíduos sólidos para reciclagem, os órgãos entraram na Justiça contra o município nesta última terça-feira (4).
As instituições apontaram, em ação civil pública, com pedido de liminar, a ausência de políticas públicas para fomento ao empreendedorismo e ao cooperativismo, assim como violação ao direito do trabalho. Confira trecho da ação:
“Não há justificativa plausível em proibir carrinho de coleta de material reciclável e não proibir carrinhos de outras atividades como venda de alimento. Percebe, assim, que a atuação municipal está estruturada em um quadro de violações dos direitos das pessoas em situação de rua, bem como desvalorização da atividade de resíduos sólidos recicláveis no âmbito do município de Vila Velha, traduzindo-se em verdadeira política de exclusão dessa população”.
Dentre os pedidos feitos na ação, as Defensorias solicitaram a permissão da circulação dos carrinhos movidos por propulsão humana utilizados na coleta e resíduos sólidos recicláveis em todo município e, ainda, apresentação de um plano de trabalho de apoio a esse grupo de catadores.
As instituições também solicitaram que a Justiça determine que a gestão municipal de Vila Velha realize e apresente, em juízo, o cadastramento de todas as pessoas em situação de rua que realizam coleta de resíduos sólidos recicláveis no município, assim como o fornecimento de equipamento de proteção individual para essa população.
Assinaram a ação civil pública o defensor regional de Direitos Humanos no Espírito Santo (DRDH), Frederico Aluísio Carvalho Soares, e membros do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DP-ES).
O outro lado
Questionado, o município de Vila Velha até o momento não se posicionou, esclarecendo a motivação do banimento de parte da atividade dos catadores. Esta publicação será atualizada quando houver retorno.