Começa neste domingo (1º) e vai até 29 de fevereiro o defeso do camarão, período de proibição da pesca. Estas espécies estão protegidas para realizar sua reprodução: camarão-rosa, camarão-sete-barbas, camarão-branco, camarão-santana ou vermelho e barba-ruça.
Comprovação
Durante esse período, a comercialização somente poderá ser realizada com a comprovação de origem do produto, indicando que o camarão foi pescado em data anterior ao início do período de proteção, conforme Instrução Normativa nº 189, de 2008, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A pesca de arrasto com tração motorizada para captura de camarões no Espírito Santo somente será permitida para embarcações registradas jundo ao Registro Geral da Atividade Pesqueira e já devidamente autorizadas para essa modalidade.
São proibidos o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de camarão durante o período de defeso, sem a comprovação de origem do produto.
Proibição
A comercialização de camarão fresco não é permitida após o início do defeso, pois sua carne deteriora em poucos dias mesmo mantida refrigerada, e ainda não pode ser congelada e descongelada para ele ser vendido fresco, devido a requisitos sanitários.
Assim, todo pescador profissional que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar fica impedido de pescar durante a época de reprodução das espécies-alvo de suas pescarias.
Os pescadores com a atividade de pesca paralisada por essas medidas de restrição recebem o Seguro Desemprego ou Seguro Defeso em parcelas mensais, em número equivalente ao período de paralisação.
De acordo com Ministério da Aquicultura e da Pesca, para receber o benefício é preciso cumprir as exigências contidas na Instrução Normativa MPA nº 06, de 29 de junho de 2012, e com os documentos e procedimentos definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão responsável pelo pagamento do benefício.
*Com informações da Prefeitura de Vitória