De 30 de dezembro até 5 de janeiro de 2021, com o período do defeso da espécie uçá, ficam proibidos a captura, manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo em todo o Espírito Santo.
A determinação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente quer estimular a preservação do crustáceo durante o chamado período da andada, quando os animais saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.
A medida também inclui a comercialização das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias do defeso.
A fiscalização prevê multas aos infratores entre R$ 50 e R$ 20 mil dependendo da carga de caranguejo apreendida.
Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2021:
1º. Período: de 30/12/2020 a 05/01/2021;
2º. Período: de 28/01/2021 a 03/02/2021;
3º. Período: de 27/02/2021 a 05/03/2021;
4º. Período: de 28/03/2021 a 03/04/2021.