A justiça determinou que o município de Vitória deverá pagar indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais a um homem com deficiência visual que caiu em bueiro localizado no bairro Forte São João.
De acordo com as informações processuais, em outubro de 2013, enquanto caminhava pela Rua João Bosco, o homem, enquanto passava pela calçada de uma maternidade da região, tropeçou no bueiro, que estava com a tampa quebrada. Por conta da queda, o autor sofreu várias escoriações.
Em sua contestação, a Prefeitura disse que a manutenção dos bueiros, neste caso, seria de responsabilidade da Cesan. No entanto, o juiz entendeu que “o dever de manter os bueiros, localizados em vias de circulação devidamente tampados, de modo a evitar acidentes com veículos e pedestres, está mais afeto ao serviço de conservação das ruas municipais”.