Geral

Deixo de receber a pensão por morte se eu me casar? Tire suas dúvidas!

Atualmente, a legislação do Regime Geral (RGPS) não prevê o cancelamento da pensão por morte em virtude de novo casamento do pensionista, porém existem exceções. Veja!

Foto: Divulgação

Dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento, tem direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, que é a pensão por morte. Esse benefício, vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.

Quem tem direito à pensão por morte?

– Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda)

– Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia

Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.

Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício. Também é necessário comprovar dependência econômica. Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.

Perco meu benefício ao me casar novamente?

A pensão por morte constitui-se em benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado – nesse caso, chamado de instituidor, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ressalte-se que essa condição de dependência deve ser analisada no momento do falecimento do segurado. Ademais, tal benefício não necessita de carência (tempo mínimo de contribuição).

Atualmente, a legislação do Regime Geral (RGPS) não prevê o cancelamento da pensão por morte em virtude de novo casamento do pensionista. Ou seja, quem recebe pensão por morte paga pelo INSS não ficará sem o benefício se, porventura, casar-se novamente.

Mas existem EXCEÇÕES a essa regra! Isso se deve pois determinados Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), como por exemplo o Regime dos militares ou ainda de alguns tipos de servidores públicos, estabelecem que um novo casamento ou ainda uma nova união estável podem extinguir o direito do dependente do recebimento da pensão por morte.

*Com informações do Portal R7 / Jornal Contábil