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Deputados aprovam criação de tarifa de esgotamento sanitário para todo o Estado

O projeto foi aprovado depois que a Cesan se comprometeu a apresentar um programa que isente famílias de baixa renda do pagamento do tributo

Projeto de lei pretende diminuir emissão de esgoto nos rios e no mar para despoluir, por exemplo, a Praia de Camburi Foto: ​Divulgação/Prefeitura

Na sessão desta terça-feira (23), os deputados estaduais capixabas aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei que prevê a cobrança de uma tarifa por serviços de esgoto aos moradores que não ainda não se conectaram à rede de esgoto. A medida valerá em até de 90 dias após sua publicação e vigorará em todo o Estado.

O projeto foi aprovado depois que a Cesan se comprometeu a apresentar um programa que isentasse as famílias de baixa renda do pagamento da taxa pela disponibilização da infraestrutura de esgotamento e agora segue para redação final em virtude da emenda apresentada.

A matéria recebeu parecer oral em Plenário das comissões de Justiça, de Infraestrutura, de Saúde e Saneamento e de Finanças. O líder do governo, Gildevan Fernandes (PV), relatou a proposição no primeiro colegiado e apresentou uma emenda enviada pelo Executivo para deixar claro que a possibilidade de cobrança se aplica à etapa de disponibilização da infraestrutura.

O projeto

O PL 23/2016 prevê que a tarifa será devida pelo usuário que não efetuar a conexão à rede pública de esgotamento sanitário no prazo de até 90 dias a partir da vigência da lei. O valor dela será definido levando-se em conta os investimentos realizados, o volume de água consumida pelo usuário ou outro parâmetro divisível e específico de cobrança.

A tarifa estabelecida terá caráter transitório e será substituída pela tarifa integral a partir da conexão do imóvel à rede pública de esgotamento sanitário. As prestadoras de serviços poderão efetuar as conexões dos imóveis à rede pública mesmo sem autorização do proprietário quando o ramal predial estiver disponível em área pública e apto tecnicamente à conexão.

Para conexão às novas redes públicas de esgotamento sanitário o prazo definido somente correrá a partir da comunicação do prestador ao usuário acerca da conclusão das obras. O início da cobrança determinada pela lei não isenta o usuário da obrigação de se conectar à rede, sujeitando-se o mesmo a multas e a demais penalidades previstas na legislação.