O Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização a uma vítima de acidente que teria sido causado por um buraco na estrada.
A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara de Santa Maria de Jetibá, na região Serrana no Espírito Santo.
Segundo o processo, a vítima estava dirigindo o veículo de propriedade de outra pessoa, que também estava no carro, quando se deparou com o buraco, o qual relatou ser grande, na curva de uma rodovia.
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Em razão disso, o motorista, na tentativa de desviar do buraco, perdeu o controle do carro e caiu em uma ribanceira, sofrendo lesões. Felizmente, a pessoa que estava no carona não teria sofrido ferimentos decorrentes do acidente.
Em consequência disso, foi narrado que o veículo, devido às avarias, precisou ser rebocado e vendido bem abaixo de seu valor comercial, uma vez que os envolvidos no acidente não teriam condições financeiras de fazer os reparos necessários.
Diante da situação, o juiz decidiu que o órgão responsável pela rodovia deverá pagar o valor de R$ 15.475,00, a título de danos materiais, bem como R$ 8 mil, referente aos danos morais sofridos.
Procurado pela reportagem, o DER-ES informou que ainda não foi notificado da decisão. Assim que isso ocorrer, o órgão irá se pronunciar nos autos judiciais.