O desembargador Marcello Maciel Macilha, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), citou a Reforma Trabalhista e a Constituição Federal para embasar sua decisão de negar o pedido de suspensão da greve dos rodoviários na Grande Vitória, feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus).
No pedido, o GVBus alega que a paralisação estaria sendo conduzida de forma abusiva por parte do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários). Por isso, o sindicato patronal solicitava que o movimento fosse suspenso até o dia 10 de janeiro.
No entanto, para o magistrado, suspender a greve significaria proibir um direito dos trabalhadores, o que contraria a Constituição Federal. Além disso, segundo o desembargador, a suspensão iria contra o princípio de autonomia de vontade com a mínima intervenção estatal, presente na Reforma Trabalhista.
“A Reforma Trabalhista que, diga-se de passagem, foi ansiosamente aguardada pelas fontes patronais, trouxe o princípio da negociação prevalecendo sobre a legislação. Importa dizer que o legislador pretende que as partes negociem e que exista a mínima intervenção estatal”, destaca Macilha, em sua decisão.
O magistrado ressaltou ainda que a greve está sendo realizada conforme a liminar proferida pelo desembargador José Luiz Serafini, que determinou que 70% da frota estivesse em circulação durante os horários de pico e 50% nos demais horários.
Confira a decisão do desembargador na íntegra:
A greve
Os rodoviários estão em greve desde a última terça-feira (26). Eles pedem um reajuste salarial de 5%, que não foi aceito pelo sindicato patronal. Durante uma audiência de conciliação, feita pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus) ofereceu 1,83%, que não foi aceito pela categoria.