Geral

Desembargador derruba decisão de juiz que suspende WhatsApp no Brasil

O juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Luiz Moura Correia, havia determinado que o acesso ao aplicativo WhatsApp fosse suspenso por descumprimento de ordem judicia

Com a decisão, o aplicativo continua funcionando normalmente. Foto: Reprodução

TERESINA – O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), sustou nesta quinta-feira, 26, os efeitos da decisão do Juiz Luiz Moura Correia, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. O magistrado alegou que a decisão era sem razoabilidade, porque a suspensão do serviço afeta milhares de pessoas, em prol de uma investigação local. As informações são do Estado de São Paulo. 

A decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar estava disponível no sistema de acompanhamento eletrônico de processo do Tribunal de Justiça do Piauí, mas não tinha detalhe sobre o processo, que tramita em segredo de Justiça.

O juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Luiz Moura Correia, havia determinado que o acesso ao aplicativo WhatsApp fosse suspenso por descumprimento de ordem judicial para interceptação telefônica para elucidação de crimes.

“A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp, de outras determinações de caráter”, diz a nota divulgada pela Polícia Civil do Piauí.

Na decisão, o juiz deu 24 horas para que a empresa suspenda não só os acessos a serviços dos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, mas como o uso do aplicativo. A sede da empresa, nos Estados Unidos, foi notificada para dar cumprimento à determinação judicial.

O magistrado informou que a decisão é resultado de inquéritos que tramitam em segredo de justiça desde o ano de 2013. Ele disse que a quebra do sigilo do contato por WhatsApp serviria para a elucidação dos crimes.

“O WhatsApp não quis se adequar ao caso da interceptação e foi notificado quanto a isso. Determinamos a suspensão do serviço para cumprir as diligências. Trata-se de uma questão de soberania nacional. Para operar aqui, a empresa tem que se adequar as leis daqui”, explicou Luiz Moura.

Segundo o juiz, depois do Marco Civil da Internet, a empresa que funciona nos Estados Unidos, tem que dar cumprimento às decisões locais. “É para o Brasil discutir a questão. São vários casos em questão. Como se trata de segredo de Justiça, não posso falar sobre o assunto. Quem pode falar são as autoridades policiais”, acrescentou.