Um galpão interditado há seis meses preocupa os moradores do bairro Santos Dumont, em Vila Velha. O local foi apontado pela Polícia Civil como ponto de desmanche de bicicletas e se tornou criadouro de mosquitos, baratas e camundongos.
O técnico de informática Schenilton Carvalho reclama que desde o final do ano passado a residência dele foi invadida pelos animais devido o galpão.
“A situação está crítica aqui dentro de casa. A gente tem criança aqui e corre o risco de pegar uma doença e isso pode acontecer a qualquer momento”, disse.
Dentro da residência da dona de casa Rita Costa Carvalho, os cuidados foram intensificados. As panelas ficam sempre cobertas com panos de prato. Mesmo assim, segundo ela, é difícil evitar a ação dos ratos. As prateleiras do armário dela foram roídas e ela afirma que encontra com frequência fezes desses animais dentro do fogão.
“Em toda parte da casa encontro fezes dos ratos e eu não sei mais o que fazer. Não dou conta de limpar”, disse.
De acordo com a comunidade, os ratos apareceram após a interdição de um galpão desativado em setembro do ano passado. O local foi apontado pela polícia como possível ponto de desmanche de bicicletas. Moradores foram informados que o imóvel ficaria fechado por 40 dias para perícia. O problema é que até hoje, seis meses depois, ele continua interditado e não recebe os devidos cuidados.
“A justiça determinou que ele ficasse fechado e ate hoje nada foi resolvido. Isso vem acumulando rato, barata e mosquito demais”, afirmou Schenilton.
Além da grande quantidade de bicicletas que ainda está no galpão, o local está tomado pelo mato e há lixo por toda a parte. Os moradores afirmam que os agentes de combate realizam o trabalho na região, mas não é suficiente.
Por meio de nota, a prefeitura de Vila Velha disse que vai enviar uma equipe ao local para fazer um levantamento de dados sobre o imóvel e analisar a área interna. Após essa visita, irá definir os procedimentos legais que serão adotados. Já a polícia civil informou que o inquérito foi enviado à justiça e virou processo judicial.
Uma decisão deferida no dia 2 de fevereiro de 2017 sobre o caso e publicada no diário oficial no dia 16/02/2017 explica que o imóvel não será restituído por quem pleiteia. “Tendo em vista que a defesa não logrou êxito em comprovar a propriedade do imóvel cuja restituição requer, tampouco o embaraço, ressalto, visto que alega tratar-se de expansão do terreno em que o acusado reside, embora diversa a porta de entrada, nos termos do artigo 120, do Código de Processo Penal, indefiro o pleito de restituição de coisa apreendida”, diz a decisão.