Uma denúncia de desmatamento irregular de três mil metros quadrados da Mata Atlântica para plantio de café foi constatada pela Polícia Militar Ambiental, em Itarana, no Sul do Estado. No local seria criada uma plantação de café.
A Polícia Ambiental recebeu uma denúncia anônima referente ao desmatamento na localidade de Barra Encoberta, na região serrana do município de Itarana – que possui um expressivo remanescente de Mata Atlântica – e constataram na propriedade de um homem de 38 anos, a supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica em área de preservação permanente, ou seja, próximo a um curso d’água.
O responsável poderá responder por crime ambiental de acordo com a Lei 9.605/98 e toda a madeira oriunda do desmate, aproximados oito metros cúbicos, foi apreendida e as atividades a serem desenvolvidas naquela área foram paralisadas.
Fique sabendo
Art. 38 da Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.