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Medidas: pontos turísticos fechados e serviços restritos em bancos

Há restrições para acesso a Ceasa e ao Faça Fácil. Alguns serviços passam a ser realizados por meio da internet

Foto: Yuri Barichivich

Dentre as novas medidas anunciadas pelo Governo do Espírito Santo para conter a disseminação do Novo Coronavírus no estado, foram determinados o fechamento de todos os parques estaduais, como o da Pedra Azul, por exemplo. Além disso, regras para acesso à Ceasa e para atendimentos em bancos também foram anunciadas na quinta-feira (19).

De acordo com o governador Renato Casagrande só poderão ter acesso às agências bancárias aquelas pessoas que têm direito de receber algum recurso em decorrência dos prejuízos causados pelo Coronavírus. Ele frisou, no entanto, que a área reservada para os caixas eletrônicos continuará aberta ao público, nos horários estabelecidos por cada banco.

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Com relação aos parques estaduais, foi anunciado o fechamento dos locais, como o Paulo César Vinha e o de Itaúnas, pelo prazo de 15 dias. A orientação, segundo ele, é que os municípios adotem a mesma postura, para evitar a aglomeração de pessoas. Também serão fechados os parques privados. A orientação para que os capixabas deixem de ir às praias foi reforçada.

Com relação ao possível fechamento de igrejas e supermercados, uma reunião com lideranças evangélicas do estado e com representantes da Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) será realizada nesta sexta-feira (20) para discutir a questão, de acordo com o governador.

Sobre a tarifa de água, Casagrande anunciou que não serão cobradas as contas referentes aos meses de março e abril das famílias inscritas no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal, o CadÚnico. Ao todo, 25 mil famílias ou 100 mil pessoas serão beneficiadas com essa medida.

O cidadão que estiver inadimplente, independente da classe social, não terá o fornecimento de água cortado nos próximos 30 dias. A medida alcança mais de 2,5 milhões pessoas nos 53 municípios atendidos pela Cesan. No entanto, vale ressaltar que a dívida continua.

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O governo estadual também determinou a proibição da entrada de pessoas enquadradas no grupo de risco para o Coronavírus — indivíduos com mais de 60 anos de idade ou que tenham alguma doença crônica — nas dependências da Central de Abastecimento do Espírito Santo (Ceasa), localizada em Cariacica. Segundo Casagrande, a proibição vale tanto para as pessoas que vão ao local vender quanto para comprar produtos. 

O governador anunciou, ainda, que o Governo do Estado criou um site concentrando todas as informações sobre o Coronavírus. O endereço é www.coronavirus.es.gov.br.

Na mesma ocasião, o governador capixaba ainda anunciou outras decisões:

– Restrição no atendimento ao público na unidade do Faça Fácil de Cariacica, que deverá ser feito mediante agendamento prévio no site;

– Restrição no atendimento ao público na Farmácia Cidadã Estadual: só poderão ter acesso às instalações os usuários que tiverem horário agendado. Visando uma maior comodidade, os medicamentos poderão ser retirados por um procurador (poderão ser indicados até três procuradores por paciente). Os laudos e receitas terão validade ampliada para seis meses;

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– Suspensão do atendimento ao público no Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES). Os cidadãos deverão utilizar outros canais de atendimento: telefone 151, aplicativo Procon-ES e pelo site www.consumidor.gov.br;

– Ampliação das ações de fiscalização do Procon-ES para coibir fraudes e abusos contra o consumidor;

– Esgotadas as medidas de concessão de férias aos servidores, previstas no Decreto nº 4.601-R/2020, fica estabelecido Regime Excepcional de Revezamento de Jornada de Trabalho Remoto para o grupo de servidores remanescentes, a fim de minimizar aglomerações e circulação nos prédios públicos.

– Cada Chefia Imediata promoverá a divisão de dois grupos de servidores, de forma equilibrada, em cada unidade administrativa dos órgãos e entidades, para a designação em trabalho presencial e remoto alternados, garantindo a prestação ininterrupta do serviço público, mediante homologação da autoridade máxima do órgão.