Enquanto a criançada aproveita as férias, as empresas de transporte escolar se organizam para receber os estudantes quando as aulas recomeçarem.
Atualmente existem no Espírito Santo, 5 mil motoristas aptos a realizar esse tipo de serviço. Em todo o Estado são 3.600 veículos de transporte escolar. O diretor-geral do Detran, Givaldo Vieira, explica como identificá-los.
“O veículo tem uma identidade visual. No para-brisa, ele tem um QR Code, que é aquele selinho, que a gente pode usar o celular para ler as informações. Também é possível pedir ao condutor se ele tem autorização” diz Vieira.
O Detran também orienta às famílias a ficarem atentas aos preços praticados pelos motoristas de transporte escolar. Se o valor do serviço estiver muito abaixo do de mercado, desconfie.
“A concorrência desleal não é só uma questão de mercado, é um problema de risco para as crianças”, completou o diretor do Detran.
Para garantir a segurança dos pequenos, a população pode denunciar veículos que estejam realizando esse serviço de maneira irregular ao Detran, informando o nome da escola de parada e o local.
A denúncia pode ser feita pela ouvidoria do Estado pelo telefone 0800 022 1117 ou pelo email [email protected].
No site do Detran, também é possível verificar as condições do transporte escolar por meio da placa do veículo. Desde o segundo semestre do ano passado, começaram operações em conjunto com as polícias para fiscalizar os transportes escolares. Segundo o levantamento, 285 veículos foram abordados e foram 198 autuações. Desses números, a maior parte foi porque o motorista ou o veículo não tinham a autorização necessária.
Mais dicas
Veja outros pontos importantes que devem ser verificados pelos contratantes do serviço de transporte escolar:
– Se o condutor é capacitado para o transporte escolar e se possui, no mínimo, habilitação na categoria D;
– Se o condutor possui o credenciamento do Detran|ES. Essa é a garantia de que ele foi habilitado e recebeu treinamento específico;
– Se o veículo é vistoriado semestralmente pelo Detran|ES e se o alvará está na validade;
– Se o condutor transporta o número de passageiros compatível com o limite do veículo;
– Todas as crianças devem estar sentadas e cada uma com o seu cinto de segurança;
– Se há uma pessoa com crachá de acompanhante para auxiliar no embarque e desembarque de crianças até a 5ª série;
– Se o tipo, estado de conservação e funcionamento do veículo atendem às exigências do CTB, artigos 136 e 137;
– A idade dos demais alunos transportados;
– Referências de outros pais. Como se comunicar com outros pais em caso de necessidade;
– Qual o itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo.
* Com informações da repórter Fernanda Batista, da TV Vitória / Record TV