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Detran notifica mais de 5 mil proprietários de veículos do Estado

As listas foram publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (10). Os notificados têm prazo de 15 dias para indicar o motorista que cometeu a infração

Os proprietários podem consultar a situação do veículo no site do Detran Foto: Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (10) duas listas notificando 5.220 proprietários, comunicando quanto às infrações vinculadas aos seus veículos e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os proprietários notificados em autuação têm o prazo de 15 dias para realizarem a indicação do real condutor junto ao Detran/ES, caso a infração de trânsito tenha sido cometida por outro motorista. O dono do veículo que não realizar a indicação nesse prazo se torna responsável pelas infrações imputadas ao veículo e suas penalidades previstas. Além disso, os proprietários têm o prazo de 30 dias para interpor defesa da autuação, caso desejem questionar questões relativas ao momento da autuação ou ao auto de infração.

O diretor-geral do Detran/ES, Carlos Lopes, explica que os proprietários podem consultar a qualquer momento, no site do órgão, a situação do seu veículo. “As notificações de autuação visam a informar ao proprietário que foi registrada uma infração de trânsito ao veículo. Apesar do departamento já ter enviado a notificação aos proprietários, elas retornaram, o que nos leva a realizar essa publicação oficial. Por isso, pedimos aos proprietários que mantenham seus registros atualizados junto ao Detran/ES. Esse é o único modo de garantir a comunicação entre o órgão e o cidadão”, ressaltou.

Caso o proprietário queira realizar a indicação de condutor, deve protocolar junto ao departamento cópia da notificação de autuação, cópia da CNH do proprietário do veículo, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo, declaração de indicação de real condutor, cópia da CNH do real condutor, junto ao endereço completo do real condutor e assinatura do condutor e do proprietário.

Para realizar defesa contra a autuação ou penalidade, o proprietário deverá entregar o requerimento preenchido e assinado, cópia da notificação de autuação, cópia da CNH do condutor, cópia do CRLV do veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário e condutor além do próprio recurso.

A defesa e indicação poderão ser entregues, no prazo estabelecido, em qualquer Ciretran, ou ainda enviada por correspondência com aviso de recebimento para Ciretran – Av. Nossa Senhora da Penha, 1388. Praia do Canto, Vitória, ES, CEP: 29055-131.