O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (20), uma deliberação que prevê a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos relacionados ao trânsito. O objetivo é evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços referentes ao trânsito.
O órgão ampliou para 18 meses o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo nos Detrans, inclusive, os processos administrativos em trâmite.
No Espírito Santo estão suspensas as aulas e provas teóricas e práticas, os exames de aptidão física e mental, os prazos de recursos, atividades educativas e o atendimento presencial dos serviços disponíveis no site do órgão, além de ampliar o prazo para transferência de veículos.
O Contran também estabelece a interrupção, por tempo indeterminado, dos prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e, ainda, do prazo para identificação do condutor infrator, inclusive, nos processos administrativos em trâmite.
Com relação à fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 19 de fevereiro de 2020 e também os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.
O Contran também interrompeu, por tempo indeterminado, o prazo para que o condutor possa dirigir veículo com validade na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencida desde 19 de fevereiro 2020.