Nesta sexta-feira (20), comemora-se o Dia da Consciência Negra. Mas a população negra não tem muito o que comemorar, pois o preconceito ainda está presente na sociedade. Prova disso é o número de denúncias na Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial: somente em 2015, 570 casos foram denunciados até outubro.
De acordo com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, em 2011 a ouvidoria recebeu 219 denúncias. De lá para cá, o número aumentou em 351 denúncias.
Confira o gráfico:
A secretaria ainda esclarece que quem for vítima ou testemunhar um caso de racismo, deve procurar uma autoridade policial para relatar o ocorrido. É importante registrar a queixa na Delegacia de Polícia Civil mais próxima, narrando o ocorrido com o máximo de detalhes e fornecendo os nomes das testemunhas, além de pedir ao policial para anotar na queixa o desejo de que o agressor seja processado e o crime investigado por meio de um inquérito e não por Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Em casos de flagrante, o autor do crime deve ser preso.
Caso a autoridade policial se recuse a fazer o registro, a secretaria explica que a vítima deve procurar a Ouvidoria da Polícia Civil para denunciar a falha na conduta do atendente, levando à apuração do caso.
Para a delegada Claudia Dematté, é preciso deixar claro para a população as diferenças entre injúria racial e racismo. Em entrevista ao jornal online Folha Vitória, a delegada explicou o assunto.
Entenda:
Injúria – Injúria Racial
O crime de injúria está no artigo 140 e significa injuriar alguém. São xingamentos e ofensas que atingem à honra. Com pena que varia de 1 a 6 meses ou multa.
O legislador entendeu por bem em punir mais severamente a injúria que consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa física ou portadora de deficiência física.
Portanto, a injúria racial é uma injúria qualificada e que consiste em ofender à honra de alguém valendo-se de elementos da cor, etnia, origem, raça ou religião. Com pena de 1 a 3 anos e multa.
Para iniciar a investigação, a vítima precisa procurar a delegacia, registrar a ocorrência e manifestar o desejo de processar o agressor. Ela tem um prazo decadencial de seis meses, contados a partir do fato, para manifestar o desejo.
Racismo:
É considerado um crime de maior gravidade e possui uma lei própria. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível. O crime está ligado à segregação, ou seja, são atos discriminatórios que visam segregar a vítima em função de sua raça, cor. Geralmente, está o crime é dirigido a um determinado grupo, coletividade.
A ação penal é publica e incondicionada a representação da vítima. A investigação se inicia independentemente da manifestação da vítima em querer processar ou não. Neste caso, o Ministério Público é o autor da ação. As penas variam conforme as condutas que configuram o crime.
Atenção!
É preciso denunciar. As vítimas precisam procurar a delegacia mais próxima do local onde ocorreu o crime.
Racismo Virtual
A campanha ‘Racismo Virtual’ foi criada pela ONG Criola, em parceria com empresas de mobiliário urbano, outdoor e busdoors. A organização identifica os comentários racistas postados no Facebook e, através do GeoTag, encontram a origem exata da postagem. Após a identificação, outdoors são instalados próximos à localização do agressor com as mensagens publicadas na internet.
Um outdoor está instalado em Vila Velha, na Rodovia do Sol, com a mensagem publicada pelo agressor: “Cheguei em casa fedendo a preto”.