Em tempos de comércio com restrições de funcionamento e da recomendação para que as pessoas não saiam de casa, por conta da pandemia do coronavírus, a saída para garantir o presente de Dia das Mães no próximo domingo provavelmente será comprar pela internet.
Essa é uma boa alternativa, principalmente porque muitos sites e lojas on-line estão oferecendo descontos e frete grátis, na tentativa de atrair os clientes e manter as vendas.
Mas, compras pela internet exigem atenção especial, segundo a diretora do Procon da Serra, Nívia Passos. Ela listou dicas importantes que os consumidores precisam observar, sobre a confiabilidade do site, ofertas anunciadas, prazos prometidos, condições para troca, entre outras coisas
Nívia também dá uma orientação importante: “Cuidado para não extrapolar e gastar demais com o presente para as mães. A economia está muito fragilizada com a pandemia do coronavírus e temos de ser cautelosos e não extrapolar o orçamento”, orientou.
Confira algumas dicas para compras pela internet:
Informações sobre o site:
– Pesquise muito bem se a loja online é confiável, se não existem muitas reclamações contra ela.
– Procure no site informações como CNPJ da loja, endereço físico, telefone, canais de contato direito com o consumidor (chat, e-mail e SAC). Desconfie se essas informações não forem encontradas com facilidade.
– Nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou nas redes sociais, eles podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é digitar o endereço do site.
Ofertas
– Desconfie de valores muito abaixo da média. O consumidor cauteloso deve fazer uma pesquisa da média de preços dos produtos que deseja comprar. Se alguma oferta apresentar preço muito abaixo, pode esconder armadilha, como produto com defeito.
– Ao finalizar a compra, confira se o preço cobrado no carrinho é o mesmo da oferta anunciada.
– Confira também o valor do frete, ele deve ser coerente. Às vezes, o preço do frete pode ser muito alto ou até maior que o valor do próprio produto.
Pagamento
– Essa é a etapa que requer mais atenção dos consumidores. É muito importante seguir as orientações. Antes de informar qualquer dado bancário, certifique-se de que está no site verdadeiro da loja (por isso, deve-se digitar o site e não clicar em links) e se a página é segura, devendo apresentar a imagem de um cadeado na barra de endereço do navegador.
– Em pagamentos feitos com boleto, por ser à vista, normalmente o consumidor consegue mais descontos. No cartão de crédito, tem que observar as opções de parcelamento e juros. O risco do boleto, porém, é que a compra é paga antes do recebimento do produto.
– Na hora em que o boleto for gerado, confira as informações do emissor, se a loja aparece como beneficiária. É muito difícil o consumidor conseguir reembolso nos pagamentos feitos por meio de boletos gerados em sites falsos.
– Se for utilizar o cartão de crédito, dê preferência ao uso do cartão virtual. O número de cartão temporário, gerado pelos aplicativos dos bancos, é válido para uma compra única na internet.
– Em caso de cancelamento da compra ou devolução do produto, a restituição do valor deve ser feita de forma imediata pela loja. Para pagamentos em cartão, a devolução é em forma de estorno, o que pode demorar até 60 dias (dois ciclos da fatura do cartão).
– Também no caso de devolução do produto, as lojas costumam oferecer a opção de voucher ou vale-crédito, em que o consumidor fica com o valor do produto devolvido como opção para efetuar uma nova compra futura.
Entrega
– Anote o prazo prometido no site e o emitido na nota fiscal da compra. A empresa é obrigada a cumprir o prazo anunciado. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
– Se isso acontecer, o consumidor pode exigir o cumprimento imediato da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
Devolução/ arrependimento
– Compras realizadas pela internet dão ao consumidor o direito do arrependimento, conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor tem até sete dias após o recebimento do produto para cancelar a compra e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar.