O governo publicou nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, a lista com os setores da economia mais impactados pela pandemia da covid-19. As atividades artísticas lideram a lista, seguida de transporte aéreo e transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros.
A Portaria nº 20.809 faz referência à Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).
“A lista de atividades de que trata esta portaria é destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo Covid-19”, define a portaria, assinada pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa.
Confira a lista:
1- atividades artísticas, criativas e de espetáculos
2- transporte aéreo
3- transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros
4- transporte interestadual e intermunicipal de passageiros
5- transporte público urbano
6- serviços de alojamento
7- serviços de alimentação
8- fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
9- fabricação de calçados e de artefatos de couro
10- comércio de veículos, peças e motocicletas
11- tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados
12- edição e edição integrada à impressão
13- combustíveis e lubrificantes
14- fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores
15- extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio
16- confecção de artefatos do vestuário e acessórios
17- comércio de artigos usados
18- energia elétrica, gás natural e outras utilidades
19- fabricação de produtos têxteis
20- educação privada
21- organizações associativas e outros serviços pessoais
22- fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
23- impressão e reprodução de gravações
24- telecomunicações
25- aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual
26- metalurgia
27- transporte de cargas (exceto ferrovias)
28- fabricação de produtos de borracha e de material plástico
29- fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções
30- atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem
31- saúde privada
32- fabricação de celulose, papel e produtos de papel
33- fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas
34- comércio de outros produtos em lojas especializadas
FONTE: Agência Brasil