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Diário Oficial traz lista de setores mais afetados pela pandemia

As atividades artísticas lideram a lista, seguida de transporte aéreo e transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O governo publicou nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, a lista com os setores da economia mais impactados pela pandemia da covid-19. As atividades artísticas lideram a lista, seguida de transporte aéreo e transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros.

A Portaria nº 20.809 faz referência à Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).

“A lista de atividades de que trata esta portaria é destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo Covid-19”, define a portaria, assinada pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa.

Confira a lista:

1- atividades artísticas, criativas e de espetáculos

2- transporte aéreo

3- transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros

4- transporte interestadual e intermunicipal de passageiros

5- transporte público urbano

6- serviços de alojamento

7- serviços de alimentação

8- fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias

9- fabricação de calçados e de artefatos de couro

10- comércio de veículos, peças e motocicletas

11- tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados

12- edição e edição integrada à impressão

13- combustíveis e lubrificantes

14- fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores

15- extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio

16- confecção de artefatos do vestuário e acessórios

17- comércio de artigos usados

18- energia elétrica, gás natural e outras utilidades

19- fabricação de produtos têxteis

20- educação privada

21- organizações associativas e outros serviços pessoais

22- fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis

23- impressão e reprodução de gravações

24- telecomunicações

25- aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual

26- metalurgia

27- transporte de cargas (exceto ferrovias)

28- fabricação de produtos de borracha e de material plástico

29- fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções

30- atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem

31- saúde privada

32- fabricação de celulose, papel e produtos de papel

33- fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas

34- comércio de outros produtos em lojas especializadas

FONTE: Agência Brasil