Em um mundo cada vez mais conectado e com a praticidade das compras e assinaturas pela internet, muitas vezes tomamos decisões de forma impulsiva. E se, no momento seguinte, você se arrepender da compra ou do contrato que acabou de assinar?
É possível cancelar um contrato sem pagar multa? Felizmente, no Brasil, existe um mecanismo jurídico que protege o consumidor: o chamado “direito de arrependimento“.
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O QUE É O DIREITO DE ARREPENDIMENTO?
O direito de arrependimento está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e é um dos pilares da proteção ao consumidor no Brasil.
A legislação é clara ao estabelecer que o consumidor tem até sete dias para desistir de um contrato ou uma compra feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, de forma não presencial, como pela internet, telefone ou catálogo.
Esse direito está assegurado pelo artigo 49 do CDC e visa proteger o consumidor em situações em que ele não teve a oportunidade de avaliar o produto ou serviço de forma direta.
ONDE O DIREITO DE ARREPENDIMENTOS SE APLICA?
Este direito é aplicável a compras feitas:
Pela internet (e-commerce);
Por telefone (televendas);
Por catálogo ou qualquer outra forma de venda fora de um estabelecimento físico.
O princípio fundamental por trás dessa norma é garantir ao consumidor uma espécie de “período de teste” para decidir se realmente está satisfeito com a compra. Isso se aplica a produtos como roupas, eletrônicos e até a contratos de prestação de serviços que tenham sido firmados a distância.
O PRAZO DE ARREPENDIMENTO
O prazo legal para arrependimento é de sete dias corridos a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. É importante ressaltar que esse prazo conta dias corridos, ou seja, não apenas dias úteis. Dessa forma, sábados, domingos e feriados entram no cálculo, algo que o consumidor precisa ficar atento.
Outro ponto fundamental é que a comunicação sobre a desistência deve ser clara e dentro do prazo estabelecido. Isso significa que o consumidor deve informar a empresa de maneira inequívoca sobre sua intenção de desistir, seja por meio de e-mail, formulário de contato ou outros meios de comunicação fornecidos pela empresa.
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COMO FUNCIONA O CANCELAMENTO SEM MULTA?
Quando o consumidor exerce o direito de arrependimento no prazo de sete dias, ele não é obrigado a pagar multa pelo cancelamento.
Além disso, ele tem o direito de ser reembolsado integralmente pelo valor pago. Caso o produto já tenha sido entregue, os custos de devolução também são de responsabilidade do vendedor. Isso significa que, ao exercer esse direito, o consumidor não deve ter nenhum prejuízo financeiro.
Exemplo Prático: Imagine que você comprou um smartphone pela internet e, após recebê-lo em casa, percebeu que não está satisfeito com o produto.
Caso ainda esteja dentro dos sete dias após o recebimento, você pode solicitar a devolução do aparelho e pedir o reembolso total. A empresa deve devolver o valor integral e, caso necessário, cobrir o frete de devolução.
SITUAÇÕES EM QUE O DIREITO DE ARREPENDIMENTO NÃO SE APLICA
Embora o direito de arrependimento seja bastante abrangente, existem algumas exceções que o consumidor deve estar ciente. Em alguns casos específicos, o direito de arrependimento não pode ser exercido. Vejamos algumas dessas situações:
Produtos personalizados: Quando um produto foi feito sob medida ou personalizado para o consumidor, não há direito ao arrependimento. Isso porque o item foi produzido especificamente para atender às preferências e necessidades do cliente, e não pode ser revendido.
Serviços executados com consentimento do consumidor: Se o consumidor solicitar um serviço cuja execução já tenha começado, e ele tiver dado consentimento explícito, o direito de arrependimento também não se aplica.
Produtos perecíveis ou de consumo imediato: Produtos perecíveis, como alimentos e flores, ou itens de consumo imediato, não podem ser devolvidos. Isso se deve ao fato de que esses itens têm uma validade limitada e podem ser comprometidos rapidamente.
Mídia lacrada: Softwares, filmes e músicas, quando vendidos em mídia física lacrada, também não podem ser devolvidos após a quebra do lacre.
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PROCEDIMENTOS PARA CANCELAR UM CONTRATO SEM PAGAR MULTA
Se você comprou um produto ou assinou um contrato e deseja exercer o direito de arrependimento, siga os passos abaixo:
Comunicação com o fornecedor: Entre em contato com a empresa responsável o mais rápido possível. A comunicação deve ser feita dentro do prazo de sete dias e, preferencialmente, por um meio que permita comprovação, como e-mail ou carta registrada.
Guarde a documentação: Certifique-se de guardar todas as comunicações trocadas com o fornecedor, incluindo recibos, e-mails, capturas de tela de conversas em aplicativos, etc. Isso pode ser essencial caso haja alguma disputa futura.
Devolução do produto: Caso o produto já tenha sido entregue, organize a devolução com a empresa. A maioria das empresas fornece etiquetas de devolução gratuitas. Se isso não ocorrer, lembre-se que a responsabilidade dos custos de devolução é do fornecedor.
Reembolso: Exija o reembolso do valor integral pago. O reembolso deve ser feito da mesma forma que o pagamento original. Ou seja, se você pagou com cartão de crédito, o valor será estornado no cartão; se pagou por boleto, receberá por meio de depósito bancário.
O QUE FAZER EM CASO DE NEGATIVA DA EMPRESA?
Infelizmente, nem sempre as empresas respeitam o direito de arrependimento do consumidor. Quando isso acontece, o consumidor tem algumas opções:
Procon: O Procon é uma ferramenta importante para fazer valer os direitos do consumidor. Caso a empresa se recuse a cancelar o contrato ou a devolver o valor pago, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon do seu estado ou município.
Plataformas de reclamação: Existem diversas plataformas online, como o Reclame Aqui, onde os consumidores podem registrar suas reclamações. Muitas vezes, as empresas preferem solucionar rapidamente as demandas desses sites para evitar uma má reputação.
Ação judicial: Caso nenhuma das alternativas anteriores resolva o problema, o consumidor pode recorrer à Justiça. O Juizado Especial Cível (JEC) é uma alternativa prática e rápida para resolver questões de menor complexidade e valor.
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