Depois do “eu aceito”, é hora de colocar a mão na massa e correr contra o tempo para organizar o casamento dos sonhos. É grande a lista de itens que invade a cabeça dos noivos, mas eles não podem esquecer de outra preparação também muito importante: o casamento no civil.
É preciso planejá-lo junto com a cerimônia. Ele pode ser feito logo após a mesma, mas nunca dias depois! Por isso, o ideal é correr atrás dos documentos com a maior antecedência possível, já que alguns papéis podem demorar.
De acordo com o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg/ES), o primeiro passo do casal é comparecer a um cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local de residência de um dos noivos e solicitar o início do procedimento de habilitação de casamento. Como os prazos para o andamento do processo variam de acordo com a região e o cartório escolhido, o sindicato sugere que o casal compareça com um prazo de antecedência de 60 a 40 dias antes da data que pretende fazer a cerimônia.
Para essa etapa é preciso levar as certidões de nascimento atualizadas dos noivos, se solteiros, ou certidão de casamento com a averbação do divórcio atualizada, se divorciados, além de documento de identificação, comprovante de residência e duas testemunhas. Caso o noivo seja divorciado, deve levar cópia da sentença do divórcio ou documento hábil que demonstre a inexistência ou a partilha acerca dos bens adquiridos pelo durante o antigo casamento.
Essa primeira fase já foi concluída com sucesso pelo casal Gabrielli Rocha e Lucas Marcetti. Com a cerimônia de casamento marcada para agosto, eles já correram com os preparativos legais, já que precisaram de mais um documento. Lucas está em uma viagem de trabalho nos Estados Unidos e precisou deixar uma procuração para a noiva cuidar dos trâmites e não comprometer o processo. “A procuração foi feita no próprio cartório onde demos entrada. Não foi difícil, mas foi preciso dar início ao processo um pouco mais cedo”, conta Gabrielli.
Outro detalhe importante: os noivos só podem casar no município em que residem. Para isso, precisam acrescentar ao processo um comprovante de residência, como talão de água, energia ou telefone, que esteja em nome de um dos dois ou de seus pais. Se os noivos morarem em residência alugada, é preciso apresentar o contrato de locação.
Estando os documentos em ordem, o oficial do cartório irá afixar os proclames do casamento e publicá-lo na imprensa local. Se em um prazo de 15 dias ninguém apresentar impedimento para o casamento, o cartório irá oferecer uma certidão de habilitação e os noivos estarão aptos para o casamento. Esta habilitação é válida por 90 dias e o casal poderá marcar, dentro deste prazo, a data do casamento no civil.
Regimes de bens
Mais uma escolha que o casal deverá fazer junto: decidir qual será o regime de bens. É importante conhecer cada um para evitar problemas no futuro. Existem três tipos:
Comunhão Parcial de Bens – É o regime mais utilizado hoje em dia e estabelece que tudo que for adquirido pelo casal após o casamento será dividido entre os dois, caso haja uma separação e os bens adquiridos se comungam. Se o marido ou a mulher receberem alguma herança ou doação após o casamento, estes bens não serão partilhados.
Comunhão Universal de Bens – Nesse regime, o acordo entre o casal é de que todos os bens existentes que foram adquiridos antes ou após o casamento serão divididos em partes iguais entre os dois. Isso inclui bens que foram adquiridos por doação ou herança.
Separação de Bens – Nesse regime, tudo que for adquirido antes e depois do casamento não será divido entre o casal. A separação de bens é escolhida geralmente quando um dos nubentes é divorciado ou viúvo e possui um patrimônio considerável e pretende se casar com uma pessoa mais nova. Entretanto, o regime é obrigatório quando o homem ou a mulher já possui mais de 70 anos de idade ou os noivos são menores de 16 anos.