Quatro pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES), por envolvimento em um suposto esquema que teria criado uma casa de câmbio clandestina e possibilitado o envio de US$ 89.686.959,00 para contas no exterior. A movimentação do dinheiro, segundo o MPF, teria sido feita por meio da celebração de 1.168 operações de câmbio ilegais e consecutivas remessas de divisas. Considerando a cotação atual do dólar, de em média R$ 5,40, o montante evadido ultrapassaria a cifra de R$ 484 milhões.
De acordo com a denúncia do MPF, os doleiros Márcio Luiz Martinelli Vaz e Moisés Celeste Rizzi, na condição de proprietários e administradores, transformaram a empresa Viver Logística Internacional Eirelli em casa clandestina de câmbio (qualificável como instituição financeira) dedicada à transferência ilícita de divisas, com uso fraudulento do sistema bancário. Segundo a denúncia, eles operaram entre novembro de 2014 e julho de 2015.
Ainda de acordo com o MPF, o esquema contou também com a participação de Sebastião dos Santos Filho, corretor de câmbio da empresa Previbank, e de Messias da Silva Martins, sócio e diretor da Previbank. Juntos aos proprietários da Viver Logística, eles teriam enviado valores principalmente para China e Hong Kong, sem o uso de declarações de importação ou inserindo falsos dados de Declarações de Importação e seus respectivos conhecimentos de transporte (bill of ladings) e faturas.
Fraude
De acordo com a denúncia, a fraude consistiu na utilização de 1.168 operações de câmbio, sendo 1.160 de importação e oito remessas financeiras ao exterior, todas fraudulentas. Segundo o MPF, as razões para as celebrações dos contratos de câmbio, declaradas pela Viver Logística e aceitas sem qualquer contestação pela Previbank, eram falsas.
Ainda de acordo com o órgão, as operações cambiais foram realizadas em desacordo com a legislação cambial e só foram possíveis pela atuação (ou falta dela quando obrigados) dos corretores de câmbio da Previbank.
Crimes
Márcio Luiz Martinelli Vaz e Moisés Celeste Rizzi foram denunciados pelo MPF pelos crimes previstos nos artigos 16 e 22 da Lei nº 7.492/86 (falsa operação de instituição financeira e evasão de divisas) e pelo artigo 288 do Código Penal (associação criminosa), no âmbito do processo 5017497-78.2020.4.02.5001.
Já Sebastião dos Santos Filho foi denunciado pelos crimes de evasão de divisas e associação criminosa. No caso de Messias da Silva Martins, além de evasão de divisas e associação criminosa, ele também foi denunciado por gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4, da Lei nº 7.492/86).
As investigações contaram com a participação das instituições conveniadas do Fórum de Combate à Corrupção (Focco/ES), dentre elas informações importantes, autorizadas judicialmente, trazidas pela Receita Federal do Brasil.
A reportagem tentou, mas não conseguiu entrar em contato com a defesa dos denunciados. Também foi feito contato, por e-mail, com as empresas citadas, mas até o momento não houve retorno.