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Dono de site de "acompanhantes de luxo" aciona advogados após retirada de outdoors

Anúncios estavam expostos em ruas de Cachoeiro de Itapemirim e foram retirados após determinação do prefeito da cidade

Foto: Reprodução

Após a retirada dos outdoors com propaganda de acompanhantes de luxo em Cachoeiro de Itapemirim, sul do Espírito Santo, o site Ilha do Prazer diz que está analisando se houve abuso de autoridade por parte da prefeitura.

Segundo publicações do prefeito, Victor Coelho, nas redes sociais, partiu dele a ordem para que a equipe de posturas retirasse o outdoor.

“Esse tipo de propaganda não agrega em nada a imagem da cidade que estamos construindo. Determinei nossa equipe de posturas a retirada imediata do material”, escreveu em uma publicação

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Segundo o sócio-proprietário do Ilha do Prazer, que quis ser identificado apenas como Edson, ainda não está definido se a empresa vai recorrer da decisão, mas a hipótese já está sendo avaliada.

“O caso já está sendo analisado pelo setor jurídico, que verificará a possível violação dos direitos da empresa, bem como, se houve abuso de autoridade”, disse.

Em entrevista ao Folha Vitória, o empresário afirmou que não tem sentimento de perseguição, mas que ficou surpreso com as manifestações públicas adotadas pela municipalidade quanto à publicidade realizada no outdoor, que, segundo ele, “segue toda a legislação e regulamentos aplicados na área de publicidade”.

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“Nunca tínhamos sido censurados anteriormente, perseguição é algo recorrente. O sentimento é de preconceito, opressão e desrespeito com as acompanhantes que anunciam na plataforma e com a própria plataforma que faz um trabalho sério para proporcionar condições melhores à classe”, disse.

Para ele, que acompanha e ajuda a pensar a publicidade da empresa, o fato é mais um ataque às profissionais do sexo. 

“O que se vê é mais um ataque à categoria de trabalhadoras do sexo, que historicamente sofrem opressão e intolerância por parte da sociedade, tolhindo a dignidade que qualquer ser humano tem, constitucionalmente, garantida, inclusive a de trabalhar”, afirmou.

Ele ainda ressaltou que a publicidade não tem ligação com a feira Cachoeiro Stone Fair, que começa na próxima semana e é o maior encontro de marmoristas do Brasil, mas que tudo é pensado para atingir um público interessado nos serviços.

“Não possuímos qualquer relação com a feira que ocorre na cidade, sendo a publicidade construída com o fim de atingir o público interessado nos serviços oferecidos pelas anunciantes através do site Ilha do Prazer. Projetamos nossas campanhas com base nas estatísticas. No caso em questão, notamos um crescimento significativo, não só nos acessos, mas também de anúncios na cidade”, afirmou.

Edson destaca que a profissão de acompanhantes é uma das mais antigas do mundo, mas que ainda enfrenta tabus e preconceitos arraigados na sociedade, sendo alvo constante de estigmatização e discriminação.

“Desde 2002, a profissão de prostituta é reconhecida pelo Estado brasileiro, ano em que o Ministério do Trabalho oficializou a profissão em sua Classificação Brasileira de Ocupações, item 5198. O debate vai além da esfera política, é moral em sua essência”, disse.

O empresário ainda acrescentou: “É de suma importância abordar a sexualidade e a profissão com educação e respeito. Assim, os políticos, como reflexo da sociedade, trilharão um caminho para um efetivo suporte à classe. A luta contra o preconceito é fundamental para garantir a dignidade e os direitos dos profissionais do sexo”.

Prefeitura diz que agiu dentro da lei 

Nesta quarta-feira (16), após a determinação do prefeito de Cachoeiro, os outdoors foram retirados. Victor Coelho postou nas suas redes sociais os espaços já sem os anúncios.

Demandada pelo Folha Vitória, a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim informou que a administração municipal agiu em obediência ao princípio da legalidade, dando cumprimento à legislação municipal, mais especificamente ao Código Municipal de Posturas, por meio da Lei 7227/2015:

Art. 5º – Considera-se poder de polícia a atividade que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula ato ou abstenção de fato em assuntos concernentes à ordem, aos costumes e a segurança da coletividade.
Art. 319 – Em qualquer hipótese é vedada a instalação e manutenção de anúncios publicitários:
XIX – que veicule mensagem:
a) de apologia à violência, ao sexo ou crime de qualquer natureza.

Com isso, o município ressaltou que “age em cumprimento da lei, fazendo uso do poder de polícia administrativa que lhe é inerente”.

Em nota, a administração municipal diz que agiu ainda em cumprimento à decisão judicial de antecipação de tutela, atendendo um pedido do Ministério Público, que determinou ao município que providenciasse a imediata retirada dos anúncios.