O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) anunciou que os exames práticos de trânsito serão retomados em Vitória e Cariacica a partir do dia 1º de julho. No entanto, assim como nos outros 11 municípios capixabas onde a realização dos exames práticos está autorizada pelo órgão, o horário das bancas destinadas a cada categoria e o número de agendamentos disponíveis para cada Centro de Formação de Condutores (CFC) serão limitados. Segundo o Detran, a medida tem como objetivo evitar aglomerações nas áreas de prova.
O órgão explicou que os exames começam às 7 horas e vão até as 10h30 e que, a cada 30 minutos, o CFC pode agendar um candidato. Com a limitação de candidatos por prova, atualmente estão sendo realizados 24 agendamentos por banca — isso dividido por todas as autoescolas do município.
De acordo com Fernanda Barcellos, proprietária de um CFC de Campo Grande, em Cariacica, a quantidade de agendamentos permitidos pelo Detran é muito pequena e dificulta que os centros de formação deem vazão à grande quantidade de clientes que estão aguardando para fazer a prova prática desde março.
“A demanda em Cariacica é muito grande, são mais de 20 CFC’s no município. A última prova prática no município aconteceu no dia 19 de março. Somente no meu CFC, cerca de 80 candidatos, de carro e moto, estão aguardando agendamento desde então. Se somarmos com os outros, é possível que se chegue dezembro e a gente não consiga dar vazão a todas essas pessoas, caso essa logística do Detran permaneça”, afirmou.
Como solução diante do impasse, Fernanda sugere ampliar o horário de realização das provas, possibilitando atender mais alunos por dia. “Atualmente são quatro horas de prova, pela manhã. O Detran poderia ampliar esse horário para a tarde, fazendo mais quatro horas. Antes da pandemia, a gente conseguia fazer até 80 agendamentos por dia de prova. O ideal seria que a gente conseguisse fazer hoje pelo menos 50% desse total. Entendemos que o momento é difícil e que medidas precisam ser adotadas, mas provas de trânsito não são situações que geram grandes aglomerações”, destacou.
Também dono de uma autoescola em Cariacica, Hélio Souza Santos afirma que é difícil explicar para o cliente a indisponibilidade de horários para marcação das provas práticas. “O cliente fica sabendo que o Detran liberou a realização de provas e acha que é o CFC que é enrolado, que não quer marcar a prova. Mas alguns detalhes não são devidamente divulgados para a população”, reclamou.
Para ele, é possível reduzir o tempo de cada prova, possibilitando que mais candidatos sejam avaliados no mesmo dia. “Hoje cada prova tem duração de 30 minutos, mas o aluno consegue fazer em 15. E tem examinador suficiente para atender a todos. Então se continuar nesse ritmo, não vamos conseguir, até o final do ano, atender todos esses alunos que estão esperando para fazer prova. Só no meu CFC, são mais de 40 nessa situação”, ressaltou.
Um dos alunos de autoescola que já deveria ter concluído sua formação, mas teve de adiá-la por causa da pandemia é João David Pereira Chaves, de 24 anos. Ele conta que tinha prova agendada para o dia 21 de março, mas com a suspensão dos exames, não sabe agora quando poderá realizar o exame.
“Poucos dias antes da minha prova saiu o decreto suspendendo os exames e aí foi postergando até agora. Não sei qual critério a autoescola vai adotar para remarcar as provas. Até agora ela não me falou nada. A gente fica desanimado sem essa previsão”, declarou.
Situação parecida vive Tamara Tonoli Dutra, de 23 anos. Ela conta que sua prova estava marcada, inicialmente para o dia 22 de março. “Iniciei meu processo em meados do ano passado, mas fiquei um tempo sem conseguir voltar às aulas. Depois que voltei, fiz as aulas e a prova para carro, mas não passei e tive de remarcar. Paguei a taxa e agendei, mas veio esse problema e a prova foi suspensa”, contou.
Para piorar, o prazo para que o processo de habilitação dela permaneça ativo no Detran já está próximo de se esgotar. “Quando agendei a prova, em março, faltavam cerca de 120 dias para o prazo expirar. Com essa suspensão, o prazo parou de contar, mas agora que as provas voltaram a ser marcadas, ele voltou a contar. Minha preocupação é não conseguir agendar uma nova prova a tempo e ter que recorrer aos meios judiciais”, afirmou.
Municípios autorizados
Atualmente, o Detran está autorizando a realização de exames nos municípios da Serra, Vila Velha e Guarapari, na Grande Vitória; e em Santa Teresa, Venda Nova do Imigrante, Guaçuí, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Nova Venécia, Linhares e São Mateus, no interior do Estado. A partir de 1º de julho, Vitória e Cariacica passam a integrar essa lista.
Segundo o órgão, a disponibilidade de provas em outros municípios capixabas será realizada de forma gradativa. De acordo com o Detran, a realização das provas práticas leva em consideração a demanda de candidatos naquele local, bem como a disponibilidade de profissionais para atendimento em cada cidade.
Ainda segundo o Detran, os candidatos de municípios onde não estão sendo realizadas as provas práticas têm a opção de realizar a prova nos municípios mais próximos, se o CFC tiver disponibilidade para o deslocamento. No entanto, segundo Fernanda Barcellos, esse agendamento não estava sendo possível na prática, pelo menos para as autoescolas de Cariacica.
“Atualmente não tem vaga para prova de moto em Vila Velha. Além disso, os candidatos não querem ir para outro município fazer prova. Eles alegam que terão prejuízo se fizerem o exame em outra localidade, até porque já estão acostumados com o trajeto que eles percorrem nas aulas”, ressaltou.
João David concorda que a realização das provas em outra cidade não é a melhor alternativa. “Por mais que a gente precise saber transitar em qualquer lugar, quando a gente está fazendo prova, a tensão é muito grande. Então fazer a prova em outro município tira a sua segurança”, alegou.
Como está funcionando
Além de limitar o horário das bancas e o número de agendamentos por dia, o Detran adotou uma série de outras medidas para evitar a disseminação do coronavírus nos locais de provas de direção.
Uma delas é que os CFC’s com alunos agendados deverão garantir que os instrutores e candidatos estejam no local de provas usando máscaras de proteção e portando álcool em gel 70º INPM para assepsia das mãos e dos veículos. Além disso, as autoescolas serão responsáveis por fazer a higienização dos veículos com álcool etílico hidratado 70º INPM (liquido ou gel) entre as avaliações dos candidatos agendados.
Ainda de acordo com o Detran, o veículo agendado deverá estar no local de prova já higienizado, assim como o instrutor responsável, dez minutos antes da hora agendada, sendo que o atraso não permitirá ao candidato realizar a prova naquele dia. Os candidatos serão identificados somente no horário marcado em seu agendamento, com tolerância de 5 minutos de atraso.
O órgão informou ainda que os examinadores de trânsito presentes no local de provas deverão utilizar máscaras de proteção, bem como utilizar álcool em gel 70º INPM para assepsia das mãos e do material de identificação, que deve ser higienizado entre as avaliações dos candidatos agendados.
Nas provas práticas de categoria “A” (motocicleta), cada candidato deverá levar seu próprio capacete, sendo que em nenhuma hipótese poderá haver compartilhamento de capacete entre candidatos e instrutores. Caso haja mais de um veículo agendado no mesmo horário, deverão manter distância de dois metros entre eles.
Nas provas práticas de categorias “B” (carro), o exame será realizado com um candidato por vez, em cada veículo. Na categoria “D” (van, micro-ônibus, ônibus), serão permitidos até cinco candidatos por vez, em cada veículo. Neste caso, o ônibus deve seguir com vidros abertos e os candidatos e equipes deverão manter o afastamento.
Nos casos em que houver reprovação na etapa da baliza, o instrutor responsável deve levar o carro novamente para a fila de identificação dos candidatos e realizar a devida higienização do veículo.
Lembrando que não poderão participar dos exames práticos instrutores, candidatos e examinadores dos grupos de risco para a covid-19.