A imagem de um pai participativo ainda causa estranhamento na sociedade brasileira. Homens que cuidam da casa, dos filhos e dos interesses particulares chegam, muitas vezes, a ganhar espaço na mídia como exemplos por desenvolver tarefas que, em geral, fazem parte da rotina das mulheres. O desempenho desses papeis faz parte da cultura e está, inclusive, nas leis. Uma das regras que expressam essa diferença é a licença-paternidade. Enquanto as mães com carteira assinada têm entre quatro e seis meses garantidos para se dedicar à criação dos filhos, a maior parte dos pais na mesma situação de emprego conta com apenas cinco dias.
De acordo com a Constituição Federal, o prazo da licença-paternidade é de cinco dias. Antes da aprovação da Carta Magna, valia o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que desde 1967 inclui no rol dos direitos trabalhistas a possibilidade de o empregado não comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, por um dia, em caso de nascimento de filho.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) 16/2017 altera o Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias da Constituição Federal para incluir a possibilidade de a licença ser exercida em “dias correspondentes aos da licença-maternidade, quando a fruição desta licença poderá ser exercida em conjunto pela mãe e pelo pai, em períodos alternados, na forma por eles decidida”.
A proposta busca refletir mudanças no mundo do trabalho, destacadamente a maior participação das mulheres no mercado, e tem como base a experiência de diversos países. Segundo os argumentos da PEC, o compartilhamento da licença é adotada, por exemplo, na Noruega, na Suécia, na Finlândia e na Espanha.
Servidores públicos
A luta pela ampliação da licença-paternidade tem causado alterações normativas. Desde maio de 2016, servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais passaram a contar com mais 15 dias de licença, além dos cinco assegurados pela Constituição Federal. A regra vale, inclusive, para quem adotar ou obtiver guarda judicial de criança de 0 a 12 anos incompletos.
No Rio de Janeiro, uma emenda constitucional aprovada pelo Legislativo em 2015 ampliou o afastamento de pais servidores do estado para o prazo de 30 dias. O mesmo período foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará, para o caso de servidores civis e militares, na forma de indicação. Para virar lei, é preciso que o governo estadual elabore e os deputados aprovem projeto de lei acatando a indicação. Já em Minas Gerais, funcionários do Legislativo têm até 15 dias de licença. Em Mato Grosso do Sul, servidores do Tribunal de Justiça têm 20 dias.
Iniciativa privada
Com a aprovação do Marco Legal da Primeira Infância, em marco de 2016, foi alterada a lei que criou o Programa Empresa Cidadã, inicialmente voltado para estimular a adoção de licença-maternidade de seis meses por parte da iniciativa privada. Com o marco, trabalhadores de empresas que façam adesão ao programa passaram a ter 20 dias de licença, a exemplo do que ocorre com os servidores. Em troca, a companhia tem isenção de impostos.
“Exercer o direito à licença-paternidade e apoiar a parceira são muito importantes para o sucesso do aleitamento materno, para compartilhar entre o casal os prazeres e os afazeres relacionados à chegada do bebê e para gerar vínculos afetivos saudáveis e maior qualidade de vida para todos. A participação do pai no pré-natal e nos cuidados com a criança após o nascimento também pode contribuir para diminuir a violência na família e o abandono do lar”, destaca a nota.
Profissionais autônomos
A experiência de criação de Lourenço, ao lado da companheira, a assistente social Samya Magalhães, e a participação no grupo Movimento Paterno mostrou para Roger que mesmo os 30 dias são poucos para uma divisão efetiva da tarefa do cuidado, para a adaptação à nova vida e mesmo para o acompanhamento de uma fase muito delicada, o puerpério, quando o corpo da mulher passa por intensas transformações. “Trinta dias não cobrem sequer o resguardo”, afirma.
“A licença-paternidade é para quem tem Carteira de Trabalho. Para muito pai autônomo é pior ainda, porque a pessoa deixa de trabalhar e de ganhar. Seria legal uma renda mensal, básica, para que essa pessoa pudesse deixar de trabalhar mesmo”, defende. Para ele, “se a sociedade tivesse o cuidado de esperar um pouco o primeiro ano, os primeiros meses, a gente teria pais e mães apoiados, bebês mais cuidados, com mais saúde, e isso iria se refletir em toda a sociedade”.