Começou neste domingo (09) o segundo período de defeso do caranguejo. Os caranguejos-uçá estão no período reprodução até a próxima sexta-feira (14). Durante este período, machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal. A captura desses animais durante esses dias é proibido.
A suspensão temporária da captura visa a garantir a preservação e o equilíbrio do ecossistema do manguezal e protege extinção da espécie. A proibição da cata do caranguejo durante o período está prevista na portaria nº 019-R de 11 de dezembro de 2019, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Além da captura, a proibição também se estende para a manutenção em cativeiro, o transporte, a industrialização, o armazenamento e comercialização do caranguejo. Também fica proibida a venda de partes isoladas como quelas, pinças, garras ou desfiados.
Durante o período do defeso, órgãos ligados a Secretária de Meio Ambiente dos municípios atuam na fiscalização e desenvolvem projetos de conscientização dos feirantes que cometem irregularidades na comercialização do crustáceo.
Para que seja possível a recomposição natural da espécie e seja evitado o desequilíbrio do ecossistema, são garantidos períodos de defeso dos caranguejos. as próximas devem acontecer entre 09 e 14 de março e 07 e 12 de abril.
Pessoas que forem flagradas capturando ou comercializando o crustáceo durante o período de defeso está sujeito penalidades previstas na Lei 9.605/1998.