Antes de contratar um emprego doméstico, o patrão precisa ficar atendo às principais mudanças aplicadas com a nova lei que favorece esse tipo de profissional. Uma equipe de reportagem da TV Vitória levou uma doméstica até um advogado trabalhista e ela aproveitou para tirar as dúvidas sobre carga horária, horas extras e benefícios.
Maristela Regina Lopes trabalha na mesma casa há 23 anos. Depois de tantos anos de casa se tornou integrante da família. As atividades são comuns a toda empregada doméstica. Lava, cuida da comida, da cozinha, arruma, limpa, e com toda a satisfação, ainda cuida das crianças da casa.
A família assinou a carteira de trabalho desde o primeiro dia de serviço. Ela sabe bem a importância de ter seus direitos garantidos e se emociona ao reconhecer que tem a sorte de poucas empregadas domésticas.
“A gente tem um relacionamento maravilhoso, eu agradeço a Deus todos os dia por isso, porque é muito difícil trabalhar num lugar por muitos anos”.
A trabalhadora mora com os patrões. Tem o próprio quarto e liberdade para negociar seus horários, mas casos como o dela levantam muitas dúvidas sobre a nova legislação para os empregados domésticos. Para tirar algumas dúvidas frequentes de patrões e empregados, uma equipe de reportagem da TV Vitória levou Maristela até o defensor público e especialista em direito trabalhista Franz Simon. Maristela Lopes foi representando a categoria dos empregados domésticos e perguntou o que muitos trabalhadores querem saber.
Maristela: Quando estou no meu horário de descanso e o meu patrão pede para fazer alguma coisa, é hora extra?
Franz: Se o patrão chega em casa depois do horário de trabalho da doméstica e precisa do serviço dela, ela começa a trabalhar e já está cumprindo hora extra. Então ela tem direito ao pagamento de hora extra. E se for no horário noturno, além da hora extra ela vai ter direito ao adicional noturno também.
Maristela: A patroa precisa pagar o FGTS ou plano de saúde?
Franz: Não é opcional ao empregador pagar o FGTS ou não. Agora com relação ao plano de saúde, isso é um beneficio. A lei diz que é reconhecido acordo e convenção coletiva. Se daqui por diante ficar estabelecido por algum acordo ou convenção coletiva que o patrão terá a obrigatoriedade de pagar o plano de saúde ou pelo menos ajudar um pouco no pagamento ai ele tem que cumprir o que for decidido na convenção.
É importante lembrar que a partir do dia 8 de agosto começa a valer uma lei complementar à PEC das Domésticas. Essa lei obriga os empregadores a assinarem a carteira do trabalhador doméstico. Quem não assinar poderá pagar uma multa de R$ 800,00. O defensor público Franz explica o que muda com essa legislação. “Na realidade sempre existiu uma multa para quem não assina a carteira do empregado, o empregador tem 48 horas para assinar a carteira do empregado. Mas o que acontece é que a maioria das domesticas trabalha na informalidade, sem carteira assinada. Essa lei esta visando proteger o trabalho da doméstica para que ela possa ingressar formalmente no mercado de trabalho com carteira assinada”.