A dúvida em guardar ou não boletos de contas passadas é comum entre muitos consumidores que temem precisar do documento em alguma ocasião futura. O Procon-ES deu algumas dicas sobre os cuidados com esses comprovantes.
Segundo as informações do Procon, é necessário guardar todas as contas e seus respectivos comprovantes de pagamento do ano inteiro por diversos motivos, além da “proteção” para comprovar os pagamentos.
A Lei Federal nº 12.007/2009 obriga as empresas públicas e privadas a comprovarem que as contas do ano anterior foram devidamente pagas. Além disso, os comprovantes que os débitos do ano anterior foram devidamente quitados, permitem que o consumidor substitua as faturas e os comprovantes de pagamento por um único documento que ateste a sua adimplência, reduzindo de forma significativa o acúmulo de papel em sua residência.
Somente os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência terão direito à declaração de quitação anual. O documento deve ser enviado ao consumidor no mês de maio do ano seguinte à quitação, ou no mês seguinte à completa quitação dos débitos do ano anterior. A legislação determina que a declaração seja emitida de forma individual ou em espaço da própria fatura do mês de maio.
Caso o consumidor não receba as suas declarações, a dica é fazer contato com as prestadoras de serviços e solicitá-las, além de anotar e guardar o número de protocolo da solicitação. Se mesmo assim não obtiver êxito, deve registrar a reclamação no Procon-ES ou no órgão em seu município.
Confira a orientação para cada caso:
Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: As declarações de quitação de débitos devem ser guardadas por cinco anos.
Escola: Os recibos de pagamento de matrículas, rematrículas e mensalidades, assim como contratos, devem ser guardados por cinco anos, mesmo que você troque seu filho de escola. Os estabelecimentos de ensino também são obrigados a fornecer a declaração anual de quitação de débitos, comprovando que você está em dia ou quitou suas obrigações.
Nota fiscal e certificado de garantia: Importante guardar pelo prazo de vida útil do produto ou serviço, pois, após o período de garantia, podem existir vícios ocultos.
Contrato: Contratos e declarações de quitação de plano de saúde, mensalidade escolar, cartão de crédito, empréstimo, financiamento, dentre outros devem ser guardados por um período de cinco anos, após a vigência do contrato.
Aluguel: O inquilino deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência. Outra opção é pedir ao proprietário um termo de quitação integral dos valores do contrato, assim que terminar a locação, e guardá-lo por cinco anos.
Condomínio: Declarações de quitação do pagamento do condomínio devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por dez anos, prazo prescricional estipulado pelo Código Civil.
Consórcio: As declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo.
Seguro: Guarde a proposta, apólice e as declarações de pagamento por mais um ano, após o fim da vigência do contrato.
Tributos: Recibos de entrega da declaração de importo de renda e comprovantes de pagamento desse e de outros tributos, como IPTU e IPVA, devem ser guardados por cinco anos.
Documentos do veículo e multas: O proprietário deve ficar com o certificado de compra e venda até que o veículo seja vendido ou trocado. Recomenda-se que os comprovantes de pagamento de multa sejam mantidos por, no mínimo, dois anos.