Durante os dias chuvosos, o fornecimento de energia pode ser interrompido. Dependendo da intensidade do temporal, as quedas de energia podem danificar equipamentos eletrônicos. De acordo com o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/ES), a concessionária responsável pelo fornecimento de energia é responsável por ressarcir o consumidor em caso de danos.
O Procon orienta o consumidor a formalizar o pedido de ressarcimento junto à concessionária, em até 90 dias contados a partir da data da ocorrência. A solicitação pode ser feita por meio do telefone 0800, carta, ou diretamente nos escritórios da concessionária.
Como formalizar uma ocorrência
Para registrar uma ocorrência, o Procon orienta que o consumidor informe o dia e horário do pique de energia, inclua informações sobre o proprietário do imóvel e escreva um breve relato do problema apresentado e as descrição gerais dos equipamentos danificados, tais como marca e modelo. É importante que o consumidor guarde todos os protocolos de solicitação de ressarcimento de danos.
O que diz a lei?
De acordo com a Resolução Normativa nº 499/2012 da Aneel, o prazo máximo para a realização da verificação ou para que a distribuidora retire o equipamento para análise é de 10 dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento. Quando o equipamento danificado for utilizado para manter alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo é de um dia útil.
Para ir até o local verificar o equipamento, a distribuidora deve agendar com o consumidor a data e o período (matutino ou vespertino) dessa verificação com, no mínimo, três dias úteis de antecedência. Se o produto estiver dentro do prazo de garantia do fabricante é importante informar à empresa concessionária. Solicite que a vistoria seja efetuada em assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento.
Prazo
Depois de realizada a inspeção no aparelho danificado, a empresa tem 15 dias para informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento. caso seja confirmado o dano, a empresa fornecedora deverá efetuar o ressarcimento por meio do pagamento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado em até 20 dias contatos a partir da resposta da empresa.