Uma empregada doméstica de Porto Alegre, que deixou de comparecer ao trabalho alegando problemas de saúde na família, vai ter de indenizar a patroa em R$ 3,4 mil. Um mês e meio antes de encerrar o vínculo de emprego, ela alegou que o filho havia sofrido um acidente de trabalho grave e, durante esse período, solicitou adiantamentos de salários, concedidos pela patroa, sensibilizada com a situação.
Em seguida, pediu demissão sustentando que tinha de acompanhar o filho, supostamente transferido para um hospital de Santa Maria. Ela ajuizou, então, uma ação na Justiça do Trabalho sustentando que a patroa não havia pago a rescisão. Conforme as provas do processo, as internações nos hospitais e o próprio acidente de trabalho nunca existiram.
A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Além da indenização, a empregada vai ter de pagar multa de 1% sobre o valor da causa (fixado em R$ 4 mil) por acionar o Poder Judiciário pleiteando um direito que sabia ser indevido. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com informações do Portal R7