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Empresa dá atestado 'suspeito' em licitação e diz que construiu quadra de esportes em motel

Além dela, Governo do Estado investiga outras nove empresas suspeitas de terem fraudado atestados para concorrer à licitações no ES

Foto: Divulgação

Para conseguir vencer o certame para a construção de uma quadra poliesportiva no Espírito Santo, uma empresa chamou a atenção de funcionários da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont). A empreiteira entregou um atestado de capacidade técnica em que alegava já ter realizado o serviço em um motel.

Esta e outras nove empresas suspeitas de fraudar atestados em licitações estão sendo investigadas pela secretaria. Os procedimentos foram publicados no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (28).

Em outro processo, foi constatado que duas empresas que participaram de um pregão mandaram propostas utilizando o mesmo IP (Internet Protocol), uma espécie de endereço eletrônico. Além disso, havia parentesco entre os sócios e as empresas compartilhavam o mesmo endereço comercial, o que fortalece a suspeita de fraude.

A conclusão dos processos deve ser feita em 180 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo. Caso sejam condenadas, as empresas podem ser multadas no valor equivalente a até 20% do seu faturamento no ano anterior à participação na licitação e ter seu nome incluído no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), da Controladoria Geral da União, podendo ser impedidas por até cinco anos de participar de contratações e licitações realizadas pelo Governo do Estado.

Promulgada em 2013 pelo Governo Federal, a Lei Anticorrupção Empresarial prevê a responsabilização, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública. 

 O secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, ressalta a importância da legislação. “A Lei Anticorrupção Empresarial é hoje a maior ferramenta administrativa para combate à corrupção, no País. A legislação tem duas vertentes: a punição e a prevenção”, observa.

Procedimentos

A Secont tem hoje 23 Processos Administrativos de Responsabilização em andamento, que apuram a conduta de 57 empresas por suspeita de envolvimento em atos ilícitos. Há, ainda, outras 45 empresas sob investigação. Se forem constatados indícios consistentes de conduta ilegal, elas também serão alvo de processo. A investigação é o passo inicial, e envolve o cruzamento de dados e a análise minuciosa de documentos, podendo ser aberta por meio de denúncias ou após a constatação de indícios de fraude durante a realização de uma fiscalização de rotina. Muitas das suspeitas chegam à Secont por meio da Ouvidoria, ou são encaminhadas pelas próprias comissões de licitação dos órgãos.

Desde a entrada em vigor da lei, foram instaurados 50 Processos Administrativos de Responsabilização. Com os seis abertos hoje, são 56, envolvendo 101 empresas. Os procedimentos resultaram, até agora, na punição de 38 empresas, por condutas como oferta de propina a servidor e fraudes em licitações, e na aplicação de mais de R$ 6 milhões em multas. Os recursos provenientes de punições aplicadas a empresas são utilizados para financiar ações e programas, visando prevenir, fiscalizar e reprimir atos ilícitos que causem prejuízo aos cofres públicos.

Os casos investigados

1 – Acusadas: duas empresas na área de móveis

Apresentação de atestado de capacidade técnica fraudado. A relação de parentesco entre os sócios das empresas investigadas teria propiciado a elaboração do atestado com informações inverídicas, visando a vitória, no pregão eletrônico, de uma delas

2 – Acusada: empresa de máquinas, equipamentos e móveis

Teria apresentado certidão falsa da Secretaria Municipal da Fazenda de Campos dos Goytacazes para conseguir participar de pregão

3 – Acusada: empresa de comércio de café

Teria apresentado um Laudo de Classificação de Café falso, por meio da falsificação da assinatura de um funcionário de uma prefeitura do Estado que não trabalhava mais no local à época de abertura da licitação

4 – Acusadas: Duas empresas da área de refrigeração

As duas empresas teriam se unido, em conluio, para prejudicar a primeira colocada no pregão eletrônico, desqualificando a capacidade técnica da vencedora com o objetivo de levar uma delas à vitória

5 – Acusadas: Uma das empresas é uma construtora e a outra, um motel

A empresa teria apresentado, em uma licitação para a construção de quadras esportivas, um laudo fraudado de capacidade técnica emitido pela outra empresa investigada, um motel

6 – Acusadas: Duas empresas de produtos veterinários

As duas empresas teriam usado o mesmo IP (Internet Protocol) durante a realização de pregão eletrônico, além de terem sócios com parentesco entre si e compartilharem o mesmo endereço comercial