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Empresa de fretamento de ônibus por aplicativo é fiscalizada por sonegação fiscal no ES

Segundo levantamentos, há empresas de outros estados prestando este serviço no Espírito Santo sem o recolhimento do imposto devido

Foto: Divulgação/Sefaz

Uma ação de fiscalização, com o objetivo de verificar a regularidade fiscal no serviço de transporte interestadual de passageiros em ônibus fretados por aplicativo, foi iniciada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, iniciou na quarta-feira (16).

Segundo levantamentos realizados pela Supervisão de Transportes, há empresas de outros estados prestando este serviço no Espírito Santo sem o recolhimento do imposto devido, sonegando recursos para a sociedade capixaba e causando concorrência desleal no setor.

“É importante frisar que, em regra, o ICMS é devido ao Estado em que se inicia o serviço de transporte e, quando realizado por transportadora inscrita em outra Unidade Federada, o imposto deve ser recolhido antecipadamente a cada prestação, de acordo com artigo 168, inciso XII do RICMS-ES”, explicou o auditor fiscal e supervisor do setor de transportes, Helder Costa Leão.

“Nós estamos acompanhando a evolução deste serviço no Estado, que tem apresentado um crescimento expressivo desde setembro. Por isso, estamos intensificando as ações de fiscalização neste fim de ano, quando a demanda pelo transporte rodoviário é maior, para verificar se as transportadoras estão cumprindo a legislação tributária”, ressaltou Leão.

Durante a ação, duas equipes de auditores fiscais estiveram nos locais de embarque abordando os veículos para verificar a conformidade fiscal. “Algumas empresas emitem o documento fiscal, mas não estão realizando o recolhimento do ICMS devido para o Espírito Santo”, destacou a auditora fiscal Soraia Meier de Souza, que participou da ação.

“Outras empresas nem estão emitindo o documento. Em uma situação, a empresa tinha o documento do serviço com origem em São Paulo para o Espírito Santo, no qual o imposto é devido para São Paulo, mas o documento do serviço de transporte com embarque no Espírito Santo não havia sido emitido, o que dificulta o rastreamento dessa operação no nosso banco de dados, sendo imprescindível a ação dos auditores em campo”, afirmou Soraia Meier de Souza.

Foram lavrados termos de constatação das situações irregulares encontradas e as empresas serão autuadas. O valor das autuações pode ultrapassar os R$ 300 mil.

*As informações são da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo