Um homem do município de Santa Teresa acionou a justiça contra uma empresa de telecomunicações após ter problemas com o sinal de internet. O autor da ação afirmou que entrou em contato várias vezes com a empresa para encontrar uma solução e restabelecer o sinal, porém não teve o pedido atendido.
O homem deverá receber indenização de R$ 1 mil. Ele disse que precisou pagar a fatura do outro mês, mesmo sem o fornecimento do serviço prestado pela empresa. Por isso pediu indenização por danos materiais e morais.
O magistrado da Vara Única de Santa Teresa fez uso do Código de Defesa do Consumidor para basear sua decisão, visto que há relação de consumo entre as partes do processo. “O artigo 14 do CDC, trata de responsabilidade do fornecedor em relação aos danos causados por defeito na prestação de serviço e do produto”.
O juiz observou que “o uso da Internet se tornou parte da vida do ser humano. No enfoque jurídico, já é vasto o entendimento de que o serviço se tornou bem essencial”. Portanto, decidiu que a empresa deve ressarcir o autor em R$ 50, que é o valor do serviço no período de falha e indenizá-lo em R$ 1 mil por danos morais devido o aborrecimento causado.
Com informações do site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)!