Três pessoas devem ser indenizadas após uma empresa de viagens falhar no cumprimento de serviço fornecido. Os clientes afirmaram que compraram um pacote turístico para conhecer cidades da Itália mas foram surpreendidos com a informação de que um dos voos contratados partiu um dia antes do previsto, sem que houvesse comunicação prévia sobre o motivo da antecipação.
O juiz condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil a cada um dos clientes, a título de indenização por danos morais e R$ 2.634,53 mil para reparação dos valores gastos por eles.
Para não perder as reservas de hospedagem nos outros destinos, os consumidores precisaram comprar novas passagens aéreas. Eles querem reparação dos valores e indenização por dano moral.
Foi realizada audiência de conciliação, na qual a empresa disse que “eventuais alterações e cancelamento no voo são de culpa da companhia aérea, não possuindo qualquer responsabilidade sobre o fato ocorrido”.
O juiz da 1° Vara de Castelo verificou as comprovações necessárias para caracterizar os danos materiais e morais. “Entendo que o episódio pelo qual os requerentes passaram não se enquadra simplesmente em mero aborrecimento, mas em situação apta a causar desequilíbrio e abalo emocional”, analisou o juiz.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)!