A empresa de impermeabilização realizava um serviço no sofá de um apartamento em Vitória, quando o produto utilizado por eles entrou em combustão e incendiou todo o local. As duas pessoas que moravam no imóvel deverão receber uma indenização de R$ 15 mil por danos morais após decisão da 4ª Vara Cível de Vitória.
O incêndio causado dentro do apartamento também atingiu eletrodomésticos e móveis. A análise do ocorrido constatou que os funcionários da empresa teriam descumprido as instruções de uso do produto, que era altamente inflamável. “Mesmo sendo uma das instruções mais importantes não utilizar o produto em ambientes fechados, tendo em vista o eminente risco de explosão, os Requeridos fecharam todas as portas e janelas do apartamento, o que foi fundamental para ocasionar a explosão”, afirmou o magistrado responsável pelo julgamento.
O juiz entendeu que o produto de impermeabilização não deveria ser responsabilizado pelo ocorrido, visto que ele teria orientado o modo de uso do material e as medidas a serem tomadas em caso de incêndio. A empresa que prestou o serviço argumentou que um falha no sistema hidráulico do edifício teria contribuído para a expansão do incêndio, o que foi refutado pelo juiz.
A empresa de impermeabilização foi responsabilizada pelo acidente e condenando a pagar R$ 15 mil em reparação por danos morais, mais indenização por danos materiais. “Contudo, considerando que, quando ajuizada a presente ação, já havia sido realizada pela Requerida grande parte da reforma no apartamento dos Requerentes, devem ser descontados em sede de liquidação de sentença os valores referentes às reformas já feitas pelos Requeridos”, ressaltou.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo!