Uma empresa de turismo decidiu “inovar” ao escolher qual funcionário seria demitido. Inspirada na forma de eliminação do reality show ‘Big Brother Brasil’, foi realizado um “paredão” para eliminar o trabalhador. A mais votada foi uma consultora de vendas, que foi desligada. No entanto, a ideia não deu muito certo.
O caso aconteceu no Ceará. A Justiça do Trabalho do estado condenou a empresa a pagar indenização por danos morais à funcionária que foi demitida após votação pelos colegas de trabalho, no procedimento tipo “paredão de eliminação do BBB”. A decisão do juiz Ney Fraga Filho foi publicada no início do mês de maio pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza e determina o pagamento das verbas rescisórias, além dos danos morais. O valor total da condenação foi em torno de R$ 14 mil.
Segundo informações da Justiça do Trabalho do Ceará, em abril de 2020, a consultora de vendas ajuizou a ação trabalhista contra a empresa. A empregada informou que foi contratada em julho de 2019 e laborou em diversos estabelecimentos de Fortaleza. Ela afirmou que foi demitida pouco mais de um mês após sua admissão, mas não recebeu as verbas trabalhistas a que teria direito.
A trabalhadora narrou que recebia tratamento constrangedor por parte de seu superior hierárquico. O gestor restringia as idas ao banheiro, além da alimentação dos empregados. Sua demissão foi concretizada através de um procedimento inspirado no “paredão de eliminação do BBB”.
Na ocasião da “eliminação”, os funcionários foram coagidos a votar em um colega de trabalho e dizer o porquê este deveria ser dispensado. A consultora foi escolhida por meio desse “paredão”. Ela alega que ainda sofre com depressão e traumas psicológicos em decorrência dessa exposição.
Depoimento
No registro de audiência de instrução, foi constado que uma das testemunhas foi também desligada na mesma situação. “Depois de atender entre 5 e 6 clientes, o gestor reuniu todos e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um “Big Brother” e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar para sair da equipe; que naquele momento o depoente ficou constrangido e se recusou a votar”, registrou o magistrado na fundamentação da sentença.
Contestações
A empresa Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade Ltda, em sua contestação, negou o vínculo de emprego com a ex-funcionária, tampouco qualquer prestação de serviços a seu favor. Requereu pela improcedência total dos pedidos e condenação da reclamante na multa por litigância de má-fé.
Por sua vez, a ré MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria alegou que não houve relação jurídica com a vendedora, sustentando que sua real empregadora era a outra empresa, negando a existência de grupo econômico.
Sentença
A decisão de primeiro grau julgou parte dos pedidos procedentes e condenou solidariamente as empresas, de forma que todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação.
Diante das provas documentais e testemunhais, o magistrado Ney Fraga reconheceu a ocorrência do assédio moral. “A hipótese de assédio pela chefia, ensejando dano moral indenizável, sem sombra de dúvidas restou provado nos autos. A prova foi sobeja em confirmar a dispensa da reclamante através de um paredão realizado pelo superior hierárquico, expondo a autora a uma situação extremamente vexatória e humilhante na presença dos demais empregados”, destacou o julgador.
A sentença determinou a anotação da carteira de trabalho, o pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais. O processo se encontra em fase de recursos, em que as partes podem manejar recurso contestando a decisão.
*As informações são da Justiça do Trabalho do Ceará