Uma empresa de cosméticos de Pedro Canário foi condenada a indenizar um cliente em R$ 3 mil após um cliente ter o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito por conta de uma suposta dívida com a loja.
De acordo com o consumidor, a cobrança causou surpresa, uma vez que ele havia quitado todas as dívidas com a empresa. Por esse motivo, requereu indenização por danos morais, como forma de compensar os prejuízos sofridos por ele. A loja alegou que não deveria ser responsabilizada pelo erro, visto que não existiu dano moral a ser pago.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), após análise do caso, o juiz entendeu que o cliente foi prejudicado indevidamente. Com isso a empresa de cosméticos foi condenada a indenizar o homem por danos morais.