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Empresas de ônibus que circulam em Cachoeiro tem prazo para cumprir medida contra assédio em coletivos

A lei considera como assédio o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal ou física, que venha a perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou criar um ambiente intimidatório ou humilhante

Foto: Pixabay

As empresas de ônibus que circulam em Cachoeiro agora têm um prazo de 90 dias, que começou a ser contado a partir de último dia 18, para se adequarem ao Programa de Prevenção ao Assédio nos Transportes. 

Até o fim do prazo, as empresas devem afixar, no interior dos veículos, estações e terminais, cartazes que incentivem a denúncia e informem, de maneira clara, como a vítima deve proceder para dar andamento à investigação e facilitar a identificação do agressor.

Os cartazes devem conter números de telefones para denúncia e mensagens lembrando as vítimas de que devem tentar guardar informações para a identificação do agressor, tais como horário, linha do ônibus, roupas e características físicas. Quem não se adequar às novas regras, podem sofrer advertência e multa de 100 UFCI (Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim), equivalentes hoje a R$ 1.882, que será dobrada em caso de reincidência.

A lei considera como assédio o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal ou física, que venha a perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou criar um ambiente intimidatório ou humilhante.