As empresas não têm obrigação de liberar os funcionários para acompanhar os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo. É isso o que afirmou o advogado trabalhista Cassio Drummond, durante entrevista ao programa Fala Manhã, da TV Vitória/Record, desta quinta-feira (12).
“A empresa não é obrigada a liberar, embora haja previsão na lei geral da Copa para que o governo brasileiro decretasse feriado nos dias de jogo do Brasil. Como isso não aconteceu, ficou a critério das empresas decidirem.”
Os funcionários que forem liberados somente na hora dos jogos e depois não retornarem ao serviço poderão ser punidos. “Trabalhador tradicional vende horas para o empregador e esse empregador acaba se tornando dono daquelas horas de trabalho. Então essa ‘fugidinha’ sem avisar ao empregador pode gerar punição, como, por exemplo, advertência, suspensão e o corte do salário”, declarou.