Uma companhia de transporte de Vitória e uma empresa de segurança foram condenadas, solidariamente, a indenizar em R$ 15 mil um jovem que foi agredido por um vigia, no terminal de Campo Grande, em Cariacica. A decisão foi proferida na noite desta quarta-feira (17) e está publicada no site do Tribunal de Justiça. A indenização de R$ 15 mil será paga para a família do jovem porque ele morreu no ano passado.
O adolescente foi agredido em 2012 e na época da agressão a vítima contou em depoimento que brincava com dois colegas pegando o boné um do outro e correndo. A atitude levou os seguranças a acreditarem que os jovens praticavam algum ato ilícito e um dos vigilantes teria puxado o menor pelo braço e o colocado sentado em um banco.
Ainda segundo o depoimento, foi neste momento que teve início as agressões com socos e pontapés contra a cabeça e órgãos genitais da vítima. Após o laudo de lesão corporal e o depoimento de testemunhas foi instaurado o processo pela família da vítima.
A companhia de transportes alega em sua defesa não ser responsável pelas ações da empresa de segurança, que por sua vez, defende a culpa exclusiva do menor que teria um histórico de envolvimento com atos ilícitos nos arredores e dentro do terminal.
Porém, um vídeo gravado por um popular que estava no terminal de Campo Grande, depoimentos de testemunhas e o laudo de lesão corporal, entre outras provas anexas ao processo, levaram o juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Cariacica a não ter dúvidas de que o segurança desferiu socos e pontapés contra o menor.
Para o magistrado, como consequência da agressão sofrida, é impossível negar a existência de dano moral, ainda mais após assistir o vídeo das agressões. Segundo o juiz, as cenas revelam uma atitude descabida, violenta, agressiva e humilhante por parte do funcionário da empresa de segurança.
O magistrado afirma que o requerente não apresentava perigo, sendo que, ainda que estivesse cometendo algum delito momentos antes de sua apreensão, no momento das agressões ele já se encontrava sob controle, de modo que a violência se deu de maneira absolutamente desnecessária.
O Juiz destaca ainda que, quando uma empresa concessionária de serviço público terceiriza a execução de seus serviços, ela se torna responsável pela reparação dos danos que os empregados de terceirizadas venham a causar, justificando assim a condenação solidária das requeridas.