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Empresas são condenadas a indenizar mulher por causa de cobranças insistentes

Segundo o processo, a dívida não era da pessoa cobrada. Mesmo assim, as empresas ligaram mais de 100 vezes

Foto: Divulgação

Uma instituição de ensino e uma empresa de call center foram condenadas pela justiça a indenizar uma mulher, em R$ 5 mil, por causa de cobranças frequentes. De acordo com o processo,  a dívida não era dela. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.

Segundo a mulher, ela vinha recebendo ligações insistentes das duas empresas que cobravam dívidas feitas por uma outra pessoa. No processo, ela relata que comunicou à instituição e ao call center que o débito não era dela e, por isso, pediu para que parrassem de cobrar. Mas as empresas, além de negar o pedido, justificaram que as ligações eram automáticas.

No processo, a instituição de ensino alegou não ter realizado qualquer ato ilícito, já que havia um débito por parte de uma ex-aluna que teria deixado de ir às aulas sem cancelar a matrícula. Já a empresa de call center confirmou que o número da mulher realmente esteve associado aos dados da ex-aluna. E declarou que parou de ligar ao ter conhecimento de que telefone não era da pessoa que, realmente, era a devedora.

A juíza a frente do caso entendeu que a situação extrapola o que pode ser entendido como meros aborrecimentos. Segundo documentos, a mulher teria recebido mais de 100 ligações, mesmo depois de ter informado que aquele número de telefone não era de quem tinha débito com a instituição.

“O dano sofrido pela parte postulante fora ocasionado pelas condutas negligentes das rés, que não agiram com o esperado dever de cuidado ao deixar de procederem com a retificação dos dados cadastrais de seus alunos, mesmo após a autora ter informado que estava sendo cobrada por erro na conferência das informações constantes em seus bancos de dados. […] Assim, evidente ter havido falha na prestação do serviço de cobrança, que afetou sobremaneira a vida íntima da autora”, afirmou a juíza na sentença.

A magistrada condenou as empresas ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais. E determinou que deixassem de ligar para a mulher e que retirassem o número dela do banco de dados.