Você já teve problemas na entrega de produtos que comprou pela internet? Muitos consumidores ficam ansiosos com a chegada da mercadoria, mas, às vezes, o prazo estabelecido pela empresa não é cumprido.
Se isso acontecer, o consumidor pode exigir a entrega imediata do produto ou mesmo pedir o dinheiro de volta. Especialistas explicam que o não cumprimento do prazo configura quebra de contato.
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A advogada Fernanda Zucare lembra que o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor diz que ultrapassar o prazo de entrega configura descumprimento do contrato.
No entanto, é preciso considerar o bom senso das empresas e do consumidor já que não há previsão legal para uma tolerância em caso de atraso.
“O prazo a ser cumprido é aquele informado ao consumidor quando da compra do produto ou serviço, levando-se em consideração o direito básico à informação que é garantido ao consumidor”.
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Em casos de atraso de produtos que não são essenciais, por exemplo, o consumidor pode aguardar mais um dia, desde que seja avisado pela empresa. Já em casos de produtos ou serviços essenciais, cujo o atraso possa prejudicar o planejamento do consumidor, a quebra de contrato pode ser levada em consideração.
Além da quebra contratual, a demora também pode causar danos materiais. Neste caso, segundo a advogada, existe a possibilidade de o fornecedor ter que reparar o dano através de uma ação judicial.
Os consumidores são orientados a buscar o Procon de sua cidade para receber as orientações de como agir em cada caso específico.
*Com informações do Portal R7.