Uma paciente que gravou um vídeo difamando um enfermeiro que a atendeu foi condenada a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais. O vídeo foi publicado em uma rede social e foi visto por quase 30 mil pessoas. A decisão é da 5ª Vara Cível de Vila Velha.
De acordo com o enfermeiro, a mulher teria ficado internada no hospital em que ele trabalha para realizar uma tomografia de abdome com contraste. Apesar de, na ficha dela não constar urgência, o exame precisava ser realizado na presença de um médico, conforme procedimentos do hospital.
Segundo ele, por ser fim de semana, não havia médico para prepará-la para o exame e, ainda, elaborar o laudo, pois somente em casos de urgência e emergência o médico vai ao hospital.
De acordo com o enfermeiro, oito dias depois do fato ele soube que a mulher publicou o vídeo em um grupo do facebook, que atualmente possui mais de 200 mil pessoas, no qual ela narrava a versão dos acontecimentos. No vídeo ela mencionava o nome e horário de plantão do enfermeiro e alegava que o grupo de enfermagem do hospital era debilitado e que não se esforçaram para que ela realizasse seu tratamento.
Após a repercussão do vídeo, o enfermeiro pediu na justiça que o vídeo fosse retirado do grupo e que a paciente se retratasse para os membros do grupo. O juiz entendeu que o conteúdo do vídeo era, de fato, difamatório, julgando parcialmente procedente o pedido do enfermeiro.
Na decisão, o magistrado levou em conta o fato da da mulher ter citado o nome do profissional do hospital e outras informações pessoais. Diante disso, o juiz condenou a mulher ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais, mas não julgou necessário a retratação nas redes sociais.
Em contestação, a mulher alegou que fez uso da liberdade de expressão e do seu direito de livre pensamento para fazer críticas ao trabalho de um grupo de enfermagem que violou sua honra, bem como sua integridade moral e psíquica.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo!