Foi aprovado nesta semana, pelo Conselho Nacional de Justiça, a resolução que modifica regras de viagens nacionais de crianças e adolescentes no Brasil. Em alguns casos, menores de 16 anos não precisarão mais de autorização judicial para viajarem, quando houver autorização expressa dos pais.
A nova norma autoriza que jovens viajem sozinhos desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsáveis legais, por meio de escritura pública ou de documento particular, com firma reconhecida, e quando houver apresentação de passaporte válido, em que conste expressa autorização para que viagem ao exterior.
A autorização judicial também não será exigida quando as crianças ou adolescentes estiverem acompanhados pelos responsáveis ou quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência, dentro da mesma unidade federativa ou na mesma região metropolitana.
Essa regra também acontece quando estiverem acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida.
Para a juíza coordenadora das Varas da Infância e Juventude do TJES, Patrícia Neves, a autoridade da família e a possibilidade de entenderem o que é melhor para os seus filhos foi restabelecida.
“Se crianças e adolescentes viajarem desacompanhados ou forem retirados por família extensa em situações de litígio, sem que os pais tenham conhecimento, sem que tenham autorizado, as Varas da Infância estão preparadas para responder imediatamente a essas questões e conseguimos alcançá-las em qualquer município ou qualquer comarca desse País”, ressaltou a magistrada.