Desde antes da pandemia a prática de pedir comida ou outros produtos via delivery já era muito comum. Por isso, o consumidor deve ficar atento aos seus direitos, pois esta é uma operação protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o advogado especialista em direito do consumidor, Yuri Iglezias, por exemplo, caso o consumidor peça um hambúrguer vegano e o restaurante entregue um hambúrguer bovino comum, além da má prestação do serviço, há também o descumprimento de oferta (elencado no artigo 35 do CDC).
Desta forma, o consumidor terá direito a exigir o produto que havia inicialmente pedido, fazer o cancelamento da compra e exigir a devolução do valor ou até mesmo solicitar um desconto pela entrega do produto errado.
Além disso, Yuri enfatiza, que devido ao excesso de demanda existe a possibilidade de o motoboy ultrapassar o tempo previsto de entrega e o pedido acabar chegando frio.
Neste caso, o consumidor não é obrigado a aceitar, podendo exigir que o restaurante mande outro pedido. Isso porque o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade, de acordo com o artigo 20 do CDC.
Procon ES orienta consumidores
O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, explicou que, segundo o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos e serviços responde pelos vícios de qualidade na prestação de serviço. Ele informou ainda que o consumidor deve ficar atendo à oferta e publicidade referentes ao produto e ao serviço de delivery e deve exigir seus direitos.
“Se o pedido chegar com um atraso considerável, incompleto, errado ou frio, ou não condizer com o que foi ofertado, por exemplo, o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta ou recusar o recebimento e realizar o cancelamento da compra, exigir um abatimento no valor pago ou a reexecução do serviço”, disse Athayde.